TJCE - 3000861-43.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:48
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104062721
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104062721
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000861-43.2021.8.06.0102 Promovente(s) JOSE ERNANDES RIBEIRO Promovido(a) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Ação [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO Itapipoca-CE -
05/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104062721
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05/09/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 16:12
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 18:07
Expedição de Alvará.
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29/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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28/08/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 96234433
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000861-43.2021.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSE ERNANDES RIBEIRO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 33465946, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Somente será expedido o alvará em nome do advogado se ele colacionar procuração legível.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96234433
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14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96234433
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14/08/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:40
Processo Desarquivado
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02/08/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:08
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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17/05/2022 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE ERNANDES RIBEIRO em 10/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 15:24
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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16/03/2022 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2022 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:59
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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03/02/2022 15:58
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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03/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 11:23
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2021 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:50
Outras Decisões
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29/11/2021 13:27
Conclusos para decisão
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29/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:22
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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29/11/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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