TJCE - 3000112-96.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102163216
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102163216
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102163216
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102163216
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000112-96.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR EXECUTADO: IVANILDA BATISTA DE LIMA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Execução de Título Judicial (cumprimento individual de sentença) apresentada por GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em face de IVANILDA BATISTA DE LIMA.
Através da petição de id. 102112016 foi informado pela exequente o cumprimento da obrigação determinada em sentença. É breve o relatório.
Decido.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102163216
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05/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102163216
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02/09/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96169199
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96169199
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000112-96.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR EXECUTADO: IVANILDA BATISTA DE LIMA DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96169199
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96169199
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16/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169199
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16/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169199
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15/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 05:56
Conclusos para despacho
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20/10/2022 05:56
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
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10/09/2022 00:33
Decorrido prazo de IVANILDA BATISTA DE LIMA em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 07:08
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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10/07/2022 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2022 14:36
Processo Desarquivado
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10/07/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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10/07/2022 14:36
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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05/07/2022 02:45
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2022 00:51
Decorrido prazo de IVANILDA BATISTA DE LIMA em 28/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:41
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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13/05/2022 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 06:56
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
11/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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