TJCE - 3000433-87.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA LISBOA em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 17353057
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 17353057
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20/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17353057
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20/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:43
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16759892
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16759892
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16/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16759892
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13/12/2024 16:11
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DE SOUSA LISBOA - CPF: *60.***.*34-22 (RECORRIDO) e não-provido
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13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16055588
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16055588
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25/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16055588
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25/11/2024 09:53
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DE SOUSA LISBOA - CPF: *60.***.*34-22 (RECORRENTE) e não-provido
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 15412559
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04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 15412559
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000433-87.2024.8.06.0221 RECORRENTE: RITA DE CASSIA DE SOUSA LISBOA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 18 de novembro de 2024, às 09h30, e término no dia 22 de novembro de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial (não cabe sustentação oral em embargos de declaração), deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
01/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15412559
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30/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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