TJCE - 0052309-11.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 88813930
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 88813930
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 0052309-11.2021.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com cumprimento de obrigação, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico o requerimento de alvará do valor de R$ 468,55. De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 88813930
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 88813930
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16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88813930
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16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88813930
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30/06/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:01
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 12:29
Juntada de Petição de despacho
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31/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:05
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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12/07/2022 01:53
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:20
Juntada de Petição de recurso
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24/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 23:14
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 11:12
Mov. [16] - Certidão emitida
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14/12/2021 13:08
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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13/12/2021 10:19
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176677-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/12/2021 09:26
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01/12/2021 14:07
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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01/12/2021 10:17
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176245-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2021 09:12
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01/12/2021 08:26
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176242-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2021 08:17
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30/11/2021 09:56
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/11/2021 13:28
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls.32 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 09 de novembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque
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10/11/2021 22:36
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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09/11/2021 08:27
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 16:31
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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04/11/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 14:32
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2021 Hora 11:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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29/10/2021 11:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2021 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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