TJCE - 0271396-76.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131431584
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0271396-76.2021.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Gratificações de Atividade] Requerente: AUTOR: VICENTE DESSOTO CAVALCANTI Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
07/01/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131431584
-
07/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
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02/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de VICENTE DESSOTO CAVALCANTI em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2024. Documento: 104965381
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104965381
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17/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104965381
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17/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2024. Documento: 103737237
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103737237
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0271396-76.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Gratificações de Atividade] AUTOR: VICENTE DESSOTO CAVALCANTI REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades apontadas na certidão de Id 99187038, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/09/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103737237
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03/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90466732
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0271396-76.2021.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificações de Atividade] AUTOR: VICENTE DESSOTO CAVALCANTI REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h. VICENTE DESSOTO CAVALCANTI, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 85880004), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 90461331). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 85880005), declarando como líquido, certo e exigível no somatório do crédito principal e dos honorários sucumbenciais o montante de R$ 1.284,36 (hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, sendo R$ 1.070,30 (hum mil, setenta reais e trinta centavos) devidos ao autor, e R$ 214,06 (duzentos e quatorze reais e seis centavos) devidos de honorários advocatícios ao patrono do autor, valores estes que serão objeto de quitação através de Requisições de Pequeno Valor - RPV. Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir 02 (duas) Requisições de Pequeno Valor, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90466732
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90466732
-
14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90466732
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14/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90466732
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12/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:40
Deferido o pedido de VICENTE DESSOTO CAVALCANTI - CPF: *24.***.*96-78 (AUTOR)
-
07/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:31
Processo Reativado
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04/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:51
Juntada de documentos diversos
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13/10/2022 17:32
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/05/2022 11:07
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
-
11/05/2022 14:28
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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11/05/2022 13:52
Mov. [47] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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11/05/2022 13:52
Mov. [46] - Encerrar análise
-
10/05/2022 17:44
Mov. [45] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
10/05/2022 11:38
Mov. [44] - Encerrar análise
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10/05/2022 11:38
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
09/05/2022 10:34
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02071197-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/05/2022 10:20
-
27/04/2022 20:03
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 2831
-
26/04/2022 14:32
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2022 14:23
Mov. [39] - Documento Analisado
-
25/04/2022 17:03
Mov. [38] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 16:55
Mov. [37] - Encerrar análise
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25/04/2022 16:54
Mov. [36] - Conclusão
-
25/04/2022 15:43
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02039069-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/04/2022 15:23
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21/04/2022 04:21
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/04/2022 19:53
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
-
11/04/2022 01:33
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 18:20
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/04/2022 18:19
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/04/2022 18:19
Mov. [29] - Documento Analisado
-
08/04/2022 18:19
Mov. [28] - Informação
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06/04/2022 20:32
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 12:19
Mov. [26] - Encerrar análise
-
15/02/2022 12:19
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
14/02/2022 23:35
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01316534-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/02/2022 23:20
-
31/01/2022 23:12
Mov. [23] - Certidão emitida
-
19/01/2022 13:12
Mov. [22] - Certidão emitida
-
19/01/2022 13:11
Mov. [21] - Documento Analisado
-
14/01/2022 19:38
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2022. Hortênsio Augusto
-
14/01/2022 11:09
Mov. [19] - Encerrar análise
-
14/01/2022 11:09
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 17:59
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01809314-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/01/2022 17:35
-
06/12/2021 18:46
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0715/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 2749
-
03/12/2021 11:32
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 11:23
Mov. [14] - Documento Analisado
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02/12/2021 13:28
Mov. [13] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 33/45, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de D
-
02/12/2021 13:08
Mov. [12] - Encerrar análise
-
02/12/2021 13:08
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 08:52
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02473214-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2021 14:22
-
01/11/2021 05:15
Mov. [9] - Certidão emitida
-
21/10/2021 19:40
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0553/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
-
21/10/2021 19:37
Mov. [7] - Certidão emitida
-
21/10/2021 17:57
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
20/10/2021 01:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 16:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/10/2021 14:45
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 17:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
15/10/2021 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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