TJCE - 3000589-49.2017.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ATHAYDE DE ASSIS ROCHA VASCONCELOS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99105933
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99105933
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000589-49.2017.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações]EXEQUENTE: THEMISTOCLES SILVEIRA DE VASCONCELOSEXECUTADA: TIM CELULAR S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 96316925 e 99039820), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando que as partes ajustaram que a executada realizará o pagamento da cifra de R$100.000,00 (cem mil reais) através de dois depósitos diretamente na conta bancária do exequente, revela-se necessária o desbloqueio empreendido das contas da promovida, porquanto prejudicados, razão pela qual desde logo empreendo a liberação dos valores (comprovante em anexo). Por fim, para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99105933
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99105933
-
20/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99105933
-
20/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99105933
-
20/08/2024 12:00
Homologada a Transação
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ATHAYDE DE ASSIS ROCHA VASCONCELOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ATHAYDE DE ASSIS ROCHA VASCONCELOS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82332283
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82332283
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13/03/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82332283
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13/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 03:19
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 35441126
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 35441126
-
21/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 02:05
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:34
Processo Desarquivado
-
03/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:03
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:37
Expedição de Alvará.
-
06/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2021 00:05
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ATHAYDE DE ASSIS ROCHA VASCONCELOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 06:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2021 12:35
Expedição de Alvará.
-
19/07/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:04
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/07/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 00:04
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:17
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:59
Juntada de Petição de recurso
-
19/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:40
Outras Decisões
-
23/04/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:15
Decorrido prazo de THEMISTOCLES SILVEIRA DE VASCONCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/05/2019 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 14:28
Juntada de Petição de recurso
-
10/01/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 12:36
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2018 07:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2018 16:10
Audiência conciliação realizada para 02/05/2018 11:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2018 16:08
Audiência conciliação cancelada para 02/05/2018 11:00 #Não preenchido#.
-
23/04/2018 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2018 11:37
Conclusos para despacho
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15/03/2018 11:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/03/2018 11:16
Audiência conciliação redesignada para 02/05/2018 11:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/01/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2017 14:32
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2017 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 18:57
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 11:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/07/2017 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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