TJCE - 3020200-92.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 25493699
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 25493699
-
22/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25493699
-
22/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 24900769
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 24900769
-
11/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3020200-92.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO(S): CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI BENEVIDES, ERIVALDO CORREIA DA SILVA, JOAO FERREIRA DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado (Id. 24780545), interposto por Estado do Ceará, em desfavor de Carlos Augusto Cavalcante Benevides, insurgindo-se contra sentença (Id. 24780541) proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência. O feito foi distribuído por sorteio, apontando esta magistrada como relatora.
No entanto, há informação nos autos da existência de um Agravo Interno, Processo nº 3000879-40.2024.8.06.9000, com distribuição para a relatoria do Exmo.
Sr.
Juiz Magno Gomes de Oliveira. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazendo Pública do Estado do Ceará (RITRCE - cf.
Resolução n. 3/2019 do TJCE) expõe que: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria. Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Assim, necessário reconhecer a existência de prevenção em relação ao Exmo.
Sr.
Juiz Magno Gomes de Oliveira, a quem este recurso deve ser redistribuído. Expedientes necessários. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
10/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24900769
-
10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2025 05:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048228-97.2014.8.06.0090
Juizo da 2 Vara Civel da Comarca de Ico
Municipio de Ico
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 14:23
Processo nº 0048228-97.2014.8.06.0090
Raimunda Juliao Pereira Valentim
Municipio de Ico
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2014 00:00
Processo nº 3020103-92.2024.8.06.0001
Isakelly de Oliveira Ramos
Estado do Ceara
Advogado: Geniericon Leandro da Silva Feitoza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 21:04
Processo nº 3020103-92.2024.8.06.0001
Isakelly de Oliveira Ramos
Estado do Ceara
Advogado: Geniericon Leandro da Silva Feitoza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 12:53
Processo nº 3020200-92.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Carlos Augusto Cavalcanti Benevides
Advogado: Eginardo de Melo Rolim Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 12:15