TJCE - 0201321-66.2022.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/05/2025 07:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2025 07:50 Transitado em Julgado em 13/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 04:13 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150240455 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150240455 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201321-66.2022.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSEXECUTADO: RINA MARCIA BARROSO LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, sucedida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de RINA MARCIA BARROSO LIMA, todos devidamente qualificados. Deferida a substituição do polo ativo, apesar de Intimado, através de seu patrono, para impulsionar o feito, o exequente se manteve inerte. Determinada a intimação pessoal do representante legal do exequente, sob pena de extinção, a diligência não se realizou ante a mudança de endereço do exequente. Buscada nova intimação através do patrono, nada foi requerido. É o relatório do necessário.
 
 Decido. Em detida apreciação dos presentes autos, verifico que a parte exequente não vem dando regular andamento à causa, o que vem a inviabilizar o prosseguimento do feito, haja vista a sua manifesta desídia. Com efeito, intimada a fim de dar prosseguimento na demanda, a parte exequente preferiu quedar-se inerte, deixando de se manifestar quando intimada. Diante desse quadro, o presente feito deve ser extinto, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao caso: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Não se pode relevar o significativo fato de que não compete ao Judiciário aguardar ad infinitum pela manifestação processual da parte que reluta em cumprir com seus deveres no processo, sobremodo em tempos como o que se vivencia, onde milhares de outros feitos estão a reclamar o seu desfecho. Destaque-se, por oportuno, que apesar de buscada a intimação pessoal do exequente, o que se tentou através de carta, a diligência não se concretizou ante a mudança de endereço do exequente, que não atualizou suas informações de domicílio, de forma que não posso chegar a outra conclusão senão a de que não mais interessa ao exequente o prosseguimento do feito. À guisa das considerações expendidas, com aplicação subsidiária do artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sub oculi, em face da negligência da parte exequente em impulsionar o feito, deixando de se manifestar quando intimada. Custas remanescentes, se houverem, pelo exequente.
 
 Sem honorários. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Itapipoca/CE, 11 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
- 
                                            14/04/2025 19:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150240455 
- 
                                            11/04/2025 09:21 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            10/04/2025 16:32 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/04/2025 02:24 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            09/04/2025 02:24 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138465655 
- 
                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138465655 
- 
                                            21/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138465655 
- 
                                            21/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138465655 
- 
                                            20/03/2025 08:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138465655 
- 
                                            20/03/2025 08:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138465655 
- 
                                            12/03/2025 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/02/2025 17:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 11:34 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            29/01/2025 11:34 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131691247 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131691247 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0201321-66.2022.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RINA MARCIA BARROSO LIMA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidão de Oficial de Justiça acostada em ID XXXXXX, requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito. Itapipoca/CE, 7 de janeiro de 2025 MARIA RISALVA TOME DE SOUSA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE
- 
                                            10/01/2025 09:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131691247 
- 
                                            10/01/2025 09:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/12/2024 02:48 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            09/12/2024 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/12/2024 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 13:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/11/2024 01:42 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            11/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112726667 
- 
                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112726667 
- 
                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112726667 
- 
                                            04/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201321-66.2022.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSEXECUTADO: RINA MARCIA BARROSO LIMA DESPACHO Intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente ao andamento do feito no prazo de 05 dias. Itapipoca/CE, 1 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
- 
                                            01/11/2024 13:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112726667 
- 
                                            01/11/2024 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112726667 
- 
                                            01/11/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2024 19:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2024 02:02 Decorrido prazo de RINA MARCIA BARROSO LIMA em 02/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/09/2024 01:25 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2024 23:59. 
- 
                                            26/08/2024 21:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/08/2024 21:33 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            26/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99131403 
- 
                                            21/08/2024 11:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            21/08/2024 10:00 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2024 00:00 Intimação Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201321-66.2022.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A POLO PASSIVO:RINA MARCIA BARROSO LIMA Destinatários:SERGIO SCHULZE - SC7629-A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do ato ordinatório de ID nº. 99037135, para ciência da migração dos autos para o PJe, bem como, para requerer o que entender pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 ITAPIPOCA, 20 de agosto de 2024. FELÍCIA VLÁDIA DA SILVA SANTOS DAVID 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- 
                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99131403 
- 
                                            20/08/2024 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99131403 
- 
                                            19/08/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2024 23:47 Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
- 
                                            04/07/2024 09:47 Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01813612-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/07/2024 08:45 
- 
                                            19/06/2024 16:17 Mov. [81] - Por decisão judicial | Defiro o pedido de fl. 340, suspendendo o feito pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Expedientes necessarios. 
- 
                                            17/06/2024 20:54 Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            17/06/2024 13:02 Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812101-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 11:39 
- 
                                            03/06/2024 15:55 Mov. [78] - Decurso de Prazo 
- 
                                            03/06/2024 15:54 Mov. [77] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) 
- 
                                            17/05/2024 16:46 Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            25/04/2024 03:21 Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292 
- 
                                            23/04/2024 02:42 Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0148/2024 Teor do ato: Considerando a certidao de fls. 332, intime-se o promovente, atraves de carta com AR, para se manifestar sobre a decisao de fls. 329, no prazo de 15 (quinze) dias, re 
- 
                                            22/04/2024 13:03 Mov. [73] - Expedição de Carta 
- 
                                            22/04/2024 12:32 Mov. [72] - Mero expediente | Considerando a certidao de fls. 332, intime-se o promovente, atraves de carta com AR, para se manifestar sobre a decisao de fls. 329, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. 
- 
                                            20/03/2024 10:18 Mov. [71] - Concluso para Despacho 
- 
                                            19/03/2024 14:26 Mov. [70] - Decurso de Prazo 
- 
                                            01/03/2024 23:54 Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258 
- 
                                            29/02/2024 12:18 Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/02/2024 12:23 Mov. [67] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            12/12/2023 10:18 Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            08/12/2023 10:55 Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01821381-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 10:37 
- 
                                            14/11/2023 21:49 Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197 
- 
                                            13/11/2023 02:36 Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/11/2023 13:59 Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/11/2023 13:57 Mov. [61] - Decurso de Prazo 
- 
                                            12/09/2023 22:14 Mov. [60] - Certidão emitida 
- 
                                            12/09/2023 22:14 Mov. [59] - Documento 
- 
                                            23/08/2023 13:50 Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/005599-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Leonildo Rocha 
- 
                                            02/08/2023 14:29 Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/07/2023 16:11 Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01812811-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 15:51 
- 
                                            25/07/2023 12:05 Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2023 atraves da guia n 101.1004431-09 no valor de 57,67 
- 
                                            24/07/2023 10:29 Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1004431-09 - Custas Intermediarias 
- 
                                            10/07/2023 22:36 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113 
- 
                                            07/07/2023 12:25 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/07/2023 08:35 Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/07/2023 08:32 Mov. [50] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            04/07/2023 12:17 Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/07/2023 11:28 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
- 
                                            29/06/2023 10:35 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01810828-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 09:54 
- 
                                            29/06/2023 10:35 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01810830-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 09:56 
- 
                                            13/06/2023 22:58 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094 
- 
                                            12/06/2023 01:42 Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/06/2023 20:31 Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/06/2023 20:26 Mov. [42] - Certidão emitida 
- 
                                            09/06/2023 20:23 Mov. [41] - Documento 
- 
                                            07/06/2023 17:40 Mov. [40] - Mero expediente | Deve a secretaria juntar ao presente feito copia da sentenca de fls. 64/65 do processo n 201510-44.2022.8.06.0101, intimando-se, em seguida, a parte autora para ciencia e manifestacao no prazo de 10 dias. Expedientes necessar 
- 
                                            07/06/2023 14:15 Mov. [39] - Concluso para Despacho 
- 
                                            06/06/2023 15:24 Mov. [38] - Certidão emitida 
- 
                                            06/06/2023 13:32 Mov. [37] - Decurso de Prazo 
- 
                                            25/03/2023 04:09 Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043 
- 
                                            23/03/2023 02:28 Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            22/03/2023 12:45 Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            22/03/2023 12:43 Mov. [33] - Certidão emitida 
- 
                                            02/02/2023 14:36 Mov. [32] - Mero expediente | Aguarde-se o julgamento do feito apenso. Cumpra-se. 
- 
                                            02/02/2023 12:11 Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            08/12/2022 20:13 Mov. [30] - Decurso de Prazo 
- 
                                            10/10/2022 23:12 Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945 
- 
                                            07/10/2022 03:05 Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/10/2022 01:24 Mov. [27] - Certidão emitida 
- 
                                            05/10/2022 16:24 Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando a manifestacao no processo apenso (201510-44.2022.8.06.0101), determinando a suspensao das medidas constritivas sobre o referido bem, ate deliberacao ulterior, nos termos do art. 678 do CPC, inde 
- 
                                            05/10/2022 14:12 Mov. [25] - Concluso para Despacho 
- 
                                            04/10/2022 12:46 Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01816435-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 12:09 
- 
                                            28/09/2022 16:12 Mov. [23] - Apensado | Apenso o processo 0201510-44.2022.8.06.0101 - Classe: Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Embargos de Terceiro 
- 
                                            26/09/2022 15:14 Mov. [22] - Certidão emitida 
- 
                                            23/09/2022 17:26 Mov. [21] - Mero expediente | Considerando a certidao retro e o disposto no art. 485, 1, do CPC, deve a secretaria intimar a parte autora pessoalmente, atraves de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o ato de fl. 70, s 
- 
                                            23/09/2022 17:16 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
- 
                                            21/09/2022 16:39 Mov. [19] - Decurso de Prazo 
- 
                                            28/07/2022 22:16 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895 
- 
                                            27/07/2022 12:06 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/07/2022 10:46 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            25/07/2022 23:39 Mov. [15] - Certidão emitida 
- 
                                            25/07/2022 23:38 Mov. [14] - Documento 
- 
                                            20/06/2022 15:45 Mov. [13] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2022/003836-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2022 Local: Oficial de justica - Joao Bahia de Holanda Sousa 
- 
                                            10/06/2022 11:52 Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/06/2022 13:49 Mov. [11] - Conclusão 
- 
                                            02/06/2022 15:36 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01808723-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2022 15:04 
- 
                                            02/06/2022 08:18 Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/06/2022 atraves da guia n 101.1002151-57 no valor de 2.017,98 
- 
                                            02/06/2022 08:18 Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/06/2022 atraves da guia n 101.1002152-38 no valor de 54,46 
- 
                                            01/06/2022 10:35 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855 
- 
                                            30/05/2022 11:55 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/05/2022 17:17 Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1002152-38 - Custas Intermediarias 
- 
                                            27/05/2022 17:12 Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1002151-57 - Custas Iniciais 
- 
                                            27/05/2022 09:18 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/05/2022 11:49 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            26/05/2022 11:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000482-50.2024.8.06.0053
Dheila Kediman Alcantara de Sousa
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 11:20
Processo nº 0145318-42.2018.8.06.0001
Francisco Josivaldo da Silva Ribeiro
Estado do Ceara
Advogado: Brenda Barros Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 09:05
Processo nº 3000534-07.2022.8.06.0024
Bernardo Melo Barroso
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Andreia Maria Priscila Ines Melo Barroso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 21:00
Processo nº 0278317-17.2022.8.06.0001
Rafael Porfirio dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2024 14:23
Processo nº 0202467-89.2022.8.06.0151
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Saionara Farias Saraiva Pontes
Advogado: Karine Freire dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 11:28