TJCE - 3000534-07.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:27
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 99153895
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000534-07.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSORua Professor Wilson Aguiar, 280, apto 601, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-590 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000534-07.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros SENTENÇA Vistos em inspeção interna, conforme Portaria 001/2024. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo o Requerido/Executado vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do Id 89398564, de modo que o valor depositado encontra-se em consonância com o valor da condenação e com os valores apresentados pela Exequente, pelo que declaro quitada a obrigação.
Não há nos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo a parte autora apresentar dados bancários de sua titularidade para a expedição do respectivo alvará.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Não há outras questões e/ou impugnações a serem dirimidas.
Pelo exposto, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem a Exequente para, em 05 dias, juntar aos autos as informações acerca de seus dados bancários (de sua titularidade), sob pena de arquivamento do feito.
Cumprida a diligência, expeçam o alvará independentemente de nova conclusão ou de nova decisão.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (Assinatura digital) -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153895
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21/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153895
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06/08/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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26/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:29
Processo Desarquivado
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14/06/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/12/2023 23:59.
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21/12/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73114344
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73114344
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73114344
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73114344
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06/12/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73114344
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06/12/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73114344
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06/12/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:05
Juntada de despacho
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30/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65446094
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65446094
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09/08/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 08:58
Conclusos para decisão
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25/07/2023 04:57
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de recurso
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63777164
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63777164
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06/07/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 21:59
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 17:02
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:19
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 16:01
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 23:23
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2022 09:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 00:10
Conclusos para despacho
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30/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 21:00
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 09:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/03/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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