TJCE - 3000871-93.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DIOLINDO FILHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135681698
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135681698
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135681698
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135681698
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135681698
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135681698
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135681698
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135681698
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000871-93.2024.8.06.0163 Assunto: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: FRANCISCA FRANCO DE LIMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, prazo de 10(dez) dias. São Benedito, Estado do Ceará, aos 12 de fevereiro de 2025.
NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752 -
12/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135681698
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12/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135681698
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12/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135681698
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12/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135681698
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12/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:48
Juntada de despacho
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26/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 13:21
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO DIOLINDO FILHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115448229
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115448229
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115448229
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115448229
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07/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115448229
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07/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115448229
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07/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115316142
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115316142
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115316142
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06/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115316142
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115316142
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115316142
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115316142
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000871-93.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCA FRANCO DE LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e materiais.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito.
De início, esclareço que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista que o litígio versado nos autos é resolvido tão somente por prova documental, notadamente com a juntada de contratos, extratos bancários, etc., sendo desnecessária a prova testemunhal.
Além disso, anunciado o julgamento antecipado, as partes não se opuseram.
Decido.
Sem delongas, os pedidos autorais são improcedentes.
Isso porque, em que pese a promovente aduzir na exordial o desconhecimento acerca da existência de vínculo com o banco requerido que justificasse a existência de descontos em seu benefício previdenciário, este, na condição de parte hiperssuficiente na relação jurídica, colacionou à contestação farta documentação comprobatória da relação existente entre as partes, inclusive, contratos, documentos pessoais apresentados pela autora, informações pessoais, como endereço, número de conta/benefício, etc. Verifica-se, ainda, que há comprovação da efetiva disponibilidade do crédito na conta da autora, conforme extratos colacionados.
Sendo assim, não houve ilícitos cometidos pelo requerido, razão porque, nada tem a ser reparado ou restabelecido.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316142
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05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316142
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05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316142
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05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316142
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05/11/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DIOLINDO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99145308
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000871-93.2024.8.06.0163 Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA FRANCO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 04/11/2024 13:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/c2fa5e São Benedito, Estado do Ceará, aos 20 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99145308
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20/08/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99145308
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20/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:44
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/07/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2024 06:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:50, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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23/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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