TJCE - 3001295-59.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:13
Juntada de resposta
-
02/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
14/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001295-59.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMNIO EDIFCIO VILLAGGIO DUNAS EXECUTADO: LUCIENE DE SOUSA XAVIER, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO FÁTIMA DE SOUZA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
07/06/2023 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001295-59.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMNIO EDIFCIO VILLAGGIO DUNAS EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO FATIMA DE SOUZA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e ao arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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