TJCE - 3001499-41.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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12/04/2025 02:03
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 138798252
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 138798252
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138798252
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138798252
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27/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº. 3001499-41.2024.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc...
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade processual, tendo em vista os documentos apresentados pelo promovente, estando no enquadramento legal do art. 5º, inc.
LXXIV, da FC/88 e art. 98 do CPC/15.
Em análise dos autos observa-se que a parte promovente, devidamente intimada do ato processual, deixou de comparecer a audiência de conciliação, evidenciando o desinteresse processual o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo, vejamos: RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I DA LEI 9099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE - Recurso Inominado nº 0013127-09.2017.8.06.0182 - Relator(a): Geritsa Sampaio Fernandes - Comarca: Viçosa do Ceará - Órgão julgador: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Data do julgamento: 13/12/2021 - Data de publicação: 15/12/2021) [g.n.] SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95) RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO PROMOVENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I, DA LEI Nº 9099/95.
JUSTIFICATIVA DE IMPEDIMENTO EM FACE DO AUTOR NÃO DISPOR DE APARELHOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DO ATO VIRTUALMENTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
PEDIDO DE ADIAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO ALEGADO IMPEDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE - Recurso Inominado nº 0003643-95.2019.8.06.0053 - Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA - Comarca: Camocim - Órgão julgador: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Data do julgamento: 02/12/2021 - Data de publicação: 07/12/2021) [g.n.] Destarte, declaro EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
Gratuidade Deferida nos autos, conforme fundamentação supra.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
26/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138798252
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26/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138798252
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26/03/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *85.***.*35-49 (AUTOR).
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26/03/2025 08:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:27
Juntada de Certidão de publicação
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13/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/11/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2024 01:59
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105591596
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105591596
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27/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591596
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27/09/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104768174
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104768174
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3001499-41.2024.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
17/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104768174
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16/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 03:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96096449
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22/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Quanto ao pedido de gratuidade judicial DEFIRO em todos os termos, tendo em vista os documentos apresentados pelo promovente, estando no enquadramento legal do art. 5º, inc.
LXXIV, da FC/88 e art. 98 do CPC/15.
Em apreciação do pedido liminar entendo que há necessidade de oitiva da parte adversa, tendo em vista o respeito ao contraditório e ampla defesa, já que na fase cognitiva as partes poderão apresentar provas que possa elucidar o caso.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com acesso à sala virtual no dia, horário e link abaixo, sendo realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA via Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100%: Data 11/10/2024 Horário 16:00 horas Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2FlZjMyMjEtMTFiYS00NGUzLTljYjUtYzQ1NjdmMjhlNmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d As partes serão responsáveis em providenciar os meios necessários para o devido acesso ao uso de computadores ou do aplicativo móvel antes da audiência.
INTIME-SE a promovente via DJEN, sob as penas da lei.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para ciência deste processo e manifestação acerca do pedido de tutela no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96096449
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21/08/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96096449
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21/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *85.***.*35-49 (AUTOR).
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12/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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