TJCE - 0050472-76.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 05:36
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050472-76.2021.8.06.0179 Promovente: JOSE ARAUJO DA SILVA Promovido: Banco Mercantil Sa e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOSE ARAUJO DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
A empresa requerida realizou cumprimento voluntário de sentença, na petição de ID 55288484.
A parte exequente, na petição de ID 55336397, concordou com os valores depositados e requereu o respectivo levantamento. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados (ID 55288490), nos termos requeridos na petição de ID 55336397.
Intimem-se as partes.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/02/2023 11:39
Expedição de Alvará.
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17/02/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050472-76.2021.8.06.0179 Promovente: JOSE ARAUJO DA SILVA Promovido: Banco Mercantil Sa e outros DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 7 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 19:56
Conclusos para despacho
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04/11/2022 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:29
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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01/09/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
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15/01/2022 13:34
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/01/2022 12:30
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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10/11/2021 22:05
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 12:14
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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26/10/2021 10:04
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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25/10/2021 20:47
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168184-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/10/2021 20:45
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25/10/2021 18:28
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168178-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2021 18:20
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09/09/2021 04:53
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0330/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 2691
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06/09/2021 13:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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06/09/2021 11:58
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 11:39
Mov. [6] - Expedição de Carta
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30/08/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 19:22
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/10/2021 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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24/06/2021 14:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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