TJCE - 3002408-69.2020.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Alvará.
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
03/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73279379
-
15/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73279379
-
14/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73279379
-
13/12/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002408-69.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CRISTOVAO RODRIGUES TEIXEIRA EXECUTADO: SHEILIANE FEITOSA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CRISTOVAO RODRIGUES TEIXEIRA, em face de SHEILIANE FEITOSA DA SILVA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
Passo a decidir.
No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme a certidão de ID – 49314586, onde foram bloqueados vários valores via SISBAJUD, no importe total de R$ 937,21 (novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), restando um saldo devedor no valor de R$ 112,79 (cento e doze reais e setenta e nove reais), que fora realizado o devido pagamento pela parte executada em conta judicial, conforme a guia de depósito (ID – 52182026) e o comprovante de pagamento acostado no ID – 53364529, comprovando assim o pagamento do valor total da dívida no importe de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente.
Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição do competente alvará judicial, devendo a parte exequente ser intimada para recebimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
24/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 10:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/11/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:07
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:04
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/01/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 09:50
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
29/04/2021 20:48
Homologada a Transação
-
29/04/2021 17:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 17:17
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 10:39
Expedição de Intimação.
-
03/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:43
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 14:03
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/12/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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