TJCE - 3000350-54.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA BRAGA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JOYCE COSTA DAMASCENO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MARYLIA SOUSA LUCENA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 96410421
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96410421
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000350-54.2021.8.06.0002 DEMANDANTE: REBECCA MARIA BORGES AGUIAR DEMANDADA: JUPITER CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS aforada em face de JUPITER CONSULTORIA LTDA, cuja controvérsia gira em torno de uma suposta falha na prestação dos serviços fornecidos pela parte demandada.
Da análise dos autos, constata-se que o endereço da parte autora encontra-se fora dos limites jurisdicionais desta Unidade, como pode-se observar no comprovante de residência apresentado (Id. 23480503 - Doc. 05), cujo logradouro é da competência da 16ª Unidade dos Juizados Especiais, bem assim o endereço da parte promovida, informado na exordial, também não é da competência deste Juízo, visto o endereço da empresa-requerida encontra-se localizado em outro Estado da Federação.
Logo, nota-se evidente exclusão de competência deste judicante para processar e julgar a matéria em discussão, uma vez que inexiste previsão legal para a permanência do feito nesta Unidade, em atenção ao comando normativo do art. 4º, da Lei nº 9.099/95.
De mais a mais, registre-se o teor do Enunciado 89 do FONAJE, in litteris: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), logo, a qualquer momento pode ser declarada.
Neste sentido, assim entendeu a jurisprudência pátria, por todos, verbis: RECURSO INOMINADO.
RESIDUAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU OU DO AUTOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 4, INC.
II E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.099/1995.
FORO ESCOLHIDO PELO AUTOR DISTINTO TANTO DO SEU DOMICíLIO QUANTO DO RÉU.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. 89 DO FONAJE.
CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HIPÓTESE DO ARTIGO 80 DO CPC VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR 0007479-03.2020.8.16.0170 Toledo, Relator: Fernando Andreoni Vasconcellos, Data de Julgamento: 24/02/2024, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/02/2024) Com efeito, inobstante a realização dos expedientes processuais até o presente momento, há que ser extinta a demanda, uma vez que este judicante não possui competência para dar um juízo de valor sobre as circunstâncias fáticas apresentadas, podendo ser atingido o princípio do juiz natural, acaso seja apreciado o meritum causae.
Por todo o exposto, determino, por sentença, a extinção da demanda (art. 51, inc.
III, da Lei nº 9.099/95) com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/08/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96410421
-
23/08/2024 12:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84495072
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84495072
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2024, às 15h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/60c094 Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
29/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84495072
-
18/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2024 16:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 78456783
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 78456783
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06/03/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78456783
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19/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 16:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/12/2023 02:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
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19/08/2023 14:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65100884
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65100883
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64825289
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64825289
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2023, às 13h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link:https://link.tjce.jus.br/9d9c9b Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
01/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de março de 2023 às 12;00h, se realizará por videoconferência pelo sistema TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ee42c4 -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:55
Audiência Conciliação redesignada para 24/03/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 16:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/07/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 12:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:13
Juntada de ata da audiência
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 16:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:13
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2021 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2021 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2021 22:00
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:13
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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