TJCE - 3003673-52.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169956614
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22/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169956614
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp: (85) 9.8234-5208 Certifico que a Audiência UNA, designada para ocorrer nesta unidade, dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 03/12/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI1ZDI2MWUtMzFjMC00MGExLWI1NTQtMTQxMDZmMmUyMjRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Pelo presente, ficam os litigantes INTIMADOS, para participar de Audiência UNA, conforme processo entre as partes em epígrafe, cientes as partes de que deverão apresentar as provas que pretender produzir, nos termos da Lei 9.099/95, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de 05 (cinco) dias ÚTEIS da DATA da realização da audiência, a fim de que sejam intimadas.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação pessoal por advogado.
Adverte-se ainda quanto a necessidade de comparecimento pessoal a fim de prestarem depoimento sob pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º), sem prejuízo da necessidade de trazerem as testemunhas que tiverem, independentemente de intimação (Lei n, 9.099/95, art. 34). PARTE AUTORA: Fica advertida de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais em caso de ajuizamento de nova ação.
Fica, ainda, advertida de que a apresentação da réplica à contestação deverá ocorrer, por escrito, até à data da audiência de instrução ou oralmente, no ato designado. PARTE REQUERIDA: O não comparecimento da parte Ré/Requerida à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95 (REVELIA). Fica, ainda, advertida de que a contestação poderá ser apresentada até à presente audiência UNA. Sobral/CE, 21 de agosto de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/08/2025 16:37
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169956614
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21/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/04/2025 05:28
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:47
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:16
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145088274
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145088274
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp: (85) 9.8234-5208 Certifico que a audiência UNA, designada para ocorrer nesta unidade, dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 04/06/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDgyYWExY2EtMzVkNC00NWM3LWEyOTctNjhmZmVjODA4ZjMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Pelo presente, ficam os litigantes INTIMADOS, para participar de Audiência UNA, conforme processo entre as partes em epígrafe, cientes as partes de que deverão apresentar as provas que pretender produzir, nos termos da Lei 9.099/95, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de cinco (05) dias ÚTEIS da DATA da realização da audiência, a fim de que sejam intimadas.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação pessoal por advogado.
Adverte-se ainda quanto a necessidade de comparecimento pessoal a fim de prestarem depoimento sob pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º), sem prejuízo da necessidade de trazerem as testemunhas que tiverem, independentemente de intimação (Lei n, 9.099/95, art. 34). PARTE AUTORA: Fica advertida de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais em caso de ajuizamento de nova ação.
Fica, ainda, advertida de que a apresentação da réplica à contestação deverá ocorrer, por escrito, até à data da audiência de instrução ou oralmente, no ato designado. PARTE REQUERIDA: O não comparecimento da parte Ré/Requerida à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95 (REVELIA). Fica, ainda, advertida de que a contestação poderá ser apresentada até à presente audiência UNA. Sobral/CE, 3 de abril de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145088274
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03/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 134164535
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134164535
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003673-52.2024.8.06.0167 Despacho Conforme entendimento exarado pelo enunciando 51 do FONAJE, é possível proferir decisão de mérito nos processos que estejam ligados a partes que passam por recuperação judicial, somente restando obstada a execução, que fica condicionada à habilitação no juízo da recuperação.
ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Indefiro o pedido de citação pelo administrador judicial da empresa. Enquanto não decretada a falência, a normativa de regência não autoriza o deslocamento da representação processual à figura do administrador judicial (art. 22 da Lei 11.101/2005 c/c art. 75 do CPC ), tampouco é possível extrair, pela simples decretação da recuperação judicial, a atribuição de poderes de gerência geral ou de administração ao administrador judicial, para fins do disposto no art. 248, § 2º, do CPC. Nesse sentido:, "NULIDADE DA CITAÇÃO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. . . . enquanto não decretada a falência, mantém-se preservada a capacidade processual da empresa, razão pela qual a citação deve ser endereçada à empresa, e não ao administrador judicial (TST-RR-11628-51.2016.5.03.0087, DEJT 9/8/19).
Precedentes.(TRT-10 00013781920165100004 DF, Data de Julgamento: 10/03/2021, Data de Publicação: 16/03/2021)" Diante do exposto e da incumbência da parte promovente de declinar nos autos o endereço válido do requerido para fins de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado do promovido, sob pena de extinção da demanda. Com a reposta, designe-se nova data para audiência. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
10/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134164535
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05/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:34
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263131
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263131
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263131
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12/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263131
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12/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115615901
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115615901
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08/11/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115615901
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08/11/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96222567
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 Processo nº 3003673-52.2024.8.06.0167 Despacho Retifique-se o polo ativo da demanda para: CLÍNICA SAÚDE DO TRABALHO E DA FAMÍLIA Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal; b) contrato social ou requerimento de empresário; c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2022 (ano-calendário 2021) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96222567
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14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96222567
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14/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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