TJCE - 0225443-55.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO KAPRITCHKOFF em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 85906971
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22/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0225443-55.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] POLO ATIVO : VS DATA COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA POLO PASSIVO : Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 60282228, julgada CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, com Recurso de Apelação interposto id. 65482337. Decisão Monocrática id. 85120191 conhecendo da remessa necessária e do recurso de apelação, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. Em sede de apreciação do Embargo de Declaração, o juízo prolator ACOLHEU o recurso, sanando a omissão, para analisar o pleito de levantamento dos valores em depósito judicial, o qual, pelas razões retro expostas, indefere-se, permanecendo inalterada a sentença, no Acórdão de id. 63028895. Certidão de trânsito em julgado id. 85120196. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 85906971
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21/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85906971
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21/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:25
Juntada de despacho
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27/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/09/2023 07:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 23:34
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 63028895
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19/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63028895
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18/07/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:40
Concedida em parte a Segurança a VS DATA COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 (IMPETRANTE).
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02/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO KAPRITCHKOFF em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
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23/10/2022 19:27
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2022 11:29
Mov. [21] - Conclusão
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24/08/2022 20:21
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02324287-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/08/2022 20:08
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24/08/2022 18:58
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02324112-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2022 18:51
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16/08/2022 19:07
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 11:32
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0475/2022 Teor do ato: Intime-se a impetrante para falar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas na manifestação de fls. 42/84 e documentos de fls. 85/152. Advogados(s):
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12/08/2022 10:21
Mov. [16] - Documento Analisado
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11/08/2022 11:14
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a impetrante para falar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas na manifestação de fls. 42/84 e documentos de fls. 85/152.
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01/08/2022 14:20
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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22/06/2022 19:31
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02180424-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/06/2022 19:01
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17/06/2022 17:39
Mov. [12] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/06/2022 17:39
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/06/2022 17:35
Mov. [10] - Documento
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12/05/2022 14:18
Mov. [9] - Conclusão
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10/05/2022 15:52
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/075362-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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09/05/2022 18:59
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02073912-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2022 18:41
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28/04/2022 03:06
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/04/2022 14:33
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/04/2022 14:33
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/04/2022 21:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 16:55
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2022 16:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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