TJCE - 3000003-67.2023.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000003-67.2023.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Padronizado] REQUERENTE: ORLANDO FERREIRA MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUSSAS, ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 1213/2021, publicada à fl. 10 do DJ-e que circulou em 30/07/2021, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes (exequente e Fazenda Municipal) para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre a minuta do oficio de ROPV - id 170776173 (art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ)." Russas/CE, 27 de agosto de 2025. Elziana de Sousa CordeiroTécnica Judiciáriamat. 335 1/0 -
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167400083
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167400083
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000003-67.2023.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Padronizado] REQUERENTE: ORLANDO FERREIRA MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUSSAS, ESTADO DO CEARA Apensos: [] Pedi os autos. Verifico que há inexatidão material na sentença de ID 163481337, que ora passo à correção, com fulcro no art. 494, I, do CPC. Os honorários sucumbenciais ora executados foram fixados no valor de R$ 9.130,80 (nove mil, cento e trinta reais e oitenta centavos) a serem pagos, pro rata, pelo Município de Russas e pelo Estado do Ceará, conforme o acórdão de ID 126812633. Contudo, a parte exequente requereu a expedição de RPV com a renúncia do valor excedente, atribuindo à execução o valor do teto de pagamento a ser realizado pelo Município de Russas.
Tal pretensão é válida, não havendo o que questionar acerca da autonomia de vontade da parte, sobretudo por se tratar de direito patrimonial e por não ter havido impugnação por parte das Fazendas Públicas, concordando, o Município, com a expedição de RPV no valor total indicado pelo exequente (ID 152282012). Nesse contexto, deve ser aplicado o art. 1.000 do CPC, haja vista a manifestação inequívoca das partes quanto ao pagamento dos honorários. Sendo assim, chamo o feito à ordem para corrigir o dispositivo da sentença de ID 163481337, que passará a ter a seguinte redação: "Dado o caráter patrimonial da verba em disputa e não havendo controvérsia entre as partes em relação ao valor, HOMOLOGO os cálculos e a renúncia ofertados pela parte credora no ID 134372809, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), devidos ao advogado exequente, a título de honorários sucumbenciais, com pagamento mediante RPV (v. dados bancários no ID 154188334), somente pelo Município de Russas, observando-se a natureza alimentar do crédito. Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente impugnação pela Fazenda Pública, não são devidos honorários nesta fase processual, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Precluso o direito de recorrer, ante a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC).
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado. Confeccionado o ofício, intimem-se as partes (exequente e Fazenda Municipal) para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre ele (art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ)." No mais, persiste a sentença em todos os seus termos. Intime-se as partes desta decisão e proceda-se, de logo, à expedição do ofício RPV e demais expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
22/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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22/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167400083
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22/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ JOSE SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163481337
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163481337
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163481337
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163481337
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163481337
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163481337
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000003-67.2023.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Padronizado] REQUERENTE: ORLANDO FERREIRA MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUSSAS, ESTADO DO CEARA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Denise de Brito Mendonça Bezerra, qualificada nos autos, em face do Estado do Ceará e do Município de Russas, visando a satisfação dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID 126812633. Os honorários foram fixados no valor de R$ 9.130,80 (nove mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), porém, a exequente requereu o pagamento mediante RPV, renunciando expressamente ao valor excedente (ID 134372809).
Assim, o montante ora executado atinge o valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Intimados para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o Município de Russas manifestou concordância à expedição do RPV (ID 152282012), enquanto o Estado do Ceará manteve-se inerte (ID 160881378). A parte exequente acostou aos autos (ID 149604116) substabelecimento sem reserva de poderes em favor de José Evamberto Moreira Neto, inscrito na OAB/CE sob nº 41.317, o qual, por sua vez, requereu a expedição do RPV com consequente depósito na conta bancária indicada na petição de ID 154188334. É o que importa relatar.
Decido. Observo que a parte autora elaborou seus cálculos em conformidade com o título exequendo e não houve impugnação pela parte ré. Dado o caráter patrimonial da verba em disputa e não havendo controvérsia entre as partes em relação ao valor, HOMOLOGO os cálculos e renúncia ofertados pela parte credora no ID 134372809, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), devidos ao advogado exequente, a título de honorários sucumbenciais, com pagamento mediante RPV (v. dados bancários no ID 154188334), observando-se a natureza alimentar do crédito. Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente impugnação pela Fazenda Pública, não são devidos honorários nesta fase processual, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Confeccionado o ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre ele (art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Em seguida, não havendo impugnações, encaminhe-se o ofício para assinatura e envio. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
07/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163481337
-
07/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163481337
-
07/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163481337
-
07/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134995634
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134995634
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134995634
-
07/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134995634
-
07/02/2025 16:22
Processo Reativado
-
06/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:03
Juntada de despacho
-
02/08/2024 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80653183
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80653183
-
04/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80653183
-
04/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72805331
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72805331
-
01/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72805331
-
01/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 58567889
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 58567889
-
10/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58567889
-
10/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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