TJCE - 3001079-88.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 10:33
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:39
Processo Desarquivado
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01/11/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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25/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:47
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:47
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103650417
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05/09/2024 00:50
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103650417
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001079-88.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CATUIPE RECLAMADO: ANA GABRIELA PAIVA ROCHA Vistos, etc. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Este Juízo proferiu despacho (id nº 90506470) concedendo prazo para que o Condomínio Residencial Catuipe se manifestasse em relação à petição da executada e se daria quitação da presente execução.
A parte exequente peticionou informando transação extrajudicial e que houve quitação da totalidade dos débitos condominiais cobrados na presente ação. Desta forma, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103650417
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03/09/2024 07:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 21:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 90506470
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605 PROCESSO Nº 3001079-88.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se sobre a petição apresentada pela executada no id nº 90257466, e se dá a quitação a presente execução, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90506470
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26/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90506470
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24/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:19
Juntada de petição
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29/07/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/02/2024 23:59.
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/02/2024 23:59.
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04/07/2024 21:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 03:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 23:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78792966
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78792966
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78792966
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78792966
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01/02/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78792966
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01/02/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78792966
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29/01/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 19:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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