TJCE - 3000465-27.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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21/05/2025 19:26
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MANUEL GERARDO MENDONCA BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140679273
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140679273
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140679273
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140679273
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140679273
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140679273
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140679273
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140679273
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000465-27.2023.8.06.0157 Promovente: CICERO RODRIGUE FREIRES Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte devedora acostou petição e comprovantes id 135189203 e id 138474080, demonstrando o pagamento integral da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte credora, em petição de id 138479267, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140679273
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21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140679273
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21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140679273
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21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140679273
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19/03/2025 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:49
Juntada de decisão
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21/02/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:36
Decorrido prazo de MANUEL GERARDO MENDONCA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:21
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72439638
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72439638
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72439638
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72439638
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72439638
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72439638
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24/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MANUEL GERARDO MENDONCA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71296279
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71296279
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71296279
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71296279
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71296279
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71296279
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71296279
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71296279
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71296279
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71296279
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71296279
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71296279
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30/10/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/10/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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27/10/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70306660
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70306660
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09/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70306661
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09/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70306662
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09/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70306660
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06/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 27/10/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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23/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 28/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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29/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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