TJCE - 0182484-45.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
06/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20008230
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20008230
-
05/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20008230
-
05/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 16:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/04/2025 11:22
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
16/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 18323680
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26/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 18323680
-
25/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18323680
-
25/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:30
Decorrido prazo de SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 17417939
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 17417939
-
23/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17417939
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23/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/12/2024. Documento: 16710893
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16710893
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16/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16710893
-
16/12/2024 10:25
Negado seguimento a Recurso
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 14579462
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14579462
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0182484-45.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
18/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14579462
-
18/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 14069490
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0182484-45.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Ceará, irresignado com a decisão de ID 5848541, a qual negou seguimento ao recurso extraordinário por ele interposto, uma vez que cabe ao Presidente ou Vice-presidente do Tribunal recorrido negar seguimento a recurso extraordinário que não tenha observado requisito relacionado à regularidade formal, inviabilizando o exame de existência de repercussão geral.
Tendo sido determinada a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal ID 13318105, foi proferida decisão pela Presidência da Suprema Corte (ID 13763348), informando que as questões trazidas neste processo já foram submetidas à sistemática da repercussão geral (ARE nº 1.486.392 RG-SP), tendo o Tribunal decidido pela inexistência de repercussão geral (Tema nº 1307).
Assim, devolveram-se os autos para que este Tribunal proceda com o exame de admissibilidade conforme os procedimentos previstos nos incisos I a III do Art. 1.030 do CPC.
Vejamos: CPC/15, Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (grifos acrescentados) Uma vez que já foram praticados pela Presidência os atos devidos, de acordo com o Art. 1.030 do CPC/15, necessário atentar para o disposto ao caput Art. 1.042 do CPC: Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Diante do texto da norma contida ao caput do Art. 1.042 do CPC/15 e, ainda, do entendimento da Suprema Corte, proferido no ARE 1204128/CE, assim como nas Reclamações nº 24.885/SP-AgR, Primeira Turma, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJE de 09/08/2017 e nº 25.078/SP, AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJE de 21/02/2017, entre outros, verifiquei que o Supremo tem entendido que: "não caracteriza usurpação de competência do STF o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário se deu exclusivamente com base na sistemática de repercussão geral, haja vista tratar-se de recurso manifestadamente inadmissível" (ARE 1.204.128/CE, Rel.
Min.
Luiz Fux).
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo em recurso extraordinário, posto que incabível, por expressa vedação da lei processual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura eletrônica). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 14069490
-
27/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14069490
-
27/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:19
Negado seguimento ao recurso
-
05/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal Federal (STF)
-
10/11/2023 01:01
Processo Reativado
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09/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/10/2023. Documento: 6138509
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 6138509
-
04/10/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 6138509
-
04/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 22:03
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/06/2022 13:50
Mov. [53] - Petição: Protocolo nº TRWB.2200054623-4 Agravo Interno Cível
-
13/06/2022 15:37
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Agravo Interno Cível
-
03/06/2022 01:45
Mov. [51] - Expedição de Certidão
-
26/05/2022 13:10
Mov. [50] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
26/05/2022 00:00
Mov. [49] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 25/05/2022 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2851
-
23/05/2022 18:35
Mov. [48] - Expedida Certidão de Informação
-
23/05/2022 16:45
Mov. [47] - Ato ordinatório
-
10/05/2022 11:32
Mov. [46] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0042-90, com 3 folhas.
-
10/05/2022 09:38
Mov. [45] - Expedição de Decisão Monocrática
-
10/05/2022 09:38
Mov. [44] - Negação de Seguimento: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE
-
23/03/2022 13:33
Mov. [43] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
23/03/2022 13:31
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00053004-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 22/03/2022 10:53
-
04/03/2022 16:05
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
04/03/2022 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 03/03/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2797
-
15/02/2022 11:12
Mov. [39] - Petição: Protocolo nº TRWB.2200051503-7 Embargos de Declaração Cível
-
15/02/2022 00:00
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/02/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2784
-
14/02/2022 16:57
Mov. [37] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
-
14/02/2022 11:46
Mov. [36] - Despacho Aguardando Envio ao DJe: Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. À Coordenadoria para as providências. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Dir
-
10/02/2022 22:23
Mov. [35] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
10/02/2022 14:42
Mov. [34] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016: Orgão Julgador Anterior: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Orgão Julgador Novo: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator Anterior: AND
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09/02/2022 16:40
Mov. [33] - Expedido Termo de Remessa
-
09/02/2022 14:52
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00051286-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2022 17:53
-
27/08/2021 17:15
Mov. [31] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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31/07/2021 20:05
Mov. [30] - Expedição de Certidão
-
23/07/2021 11:42
Mov. [29] - Petição: Protocolo nº TRWB.2100089408-8 Embargos de Declaração Cível
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22/07/2021 14:12
Mov. [28] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
-
22/07/2021 13:20
Mov. [27] - Decorrendo Prazo
-
22/07/2021 13:18
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
22/07/2021 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 21/07/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2657
-
20/07/2021 12:21
Mov. [24] - Expedida Certidão de Informação
-
19/07/2021 20:32
Mov. [23] - Ato ordinatório
-
14/07/2021 07:30
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0097-90, com 8 folhas.
-
13/07/2021 13:42
Mov. [21] - Não-Provimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 21:37
Mov. [20] - Para julgamento de mérito
-
06/07/2021 14:48
Mov. [19] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
-
11/06/2021 11:54
Mov. [18] - Expedição de Certidão
-
11/06/2021 11:50
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.21.00087172-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 14:38
-
09/06/2021 11:04
Mov. [16] - Expedição de Certidão
-
07/06/2021 00:00
Mov. [15] - Expedição de Certidão
-
04/06/2021 13:40
Mov. [14] - Expedida Certidão
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01/06/2021 14:56
Mov. [13] - Expedição de Certidão
-
31/05/2021 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 28/05/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2620
-
26/05/2021 01:26
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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24/05/2021 09:25
Mov. [10] - Ato ordinatório
-
13/04/2021 17:54
Mov. [9] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual: Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. (Local e data da
-
01/12/2020 17:44
Mov. [8] - Concluso ao Relator
-
17/11/2020 00:00
Mov. [7] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 16/11/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2500
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16/11/2020 14:09
Mov. [6] - Mero expediente
-
12/11/2020 18:45
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
12/11/2020 18:44
Mov. [4] - por prevenção ao Magistrado: Motivo: PREVENÇÃO Processo prevento: 0010013-55.2018.8.06.9000 Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1353 - ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
-
11/11/2020 11:54
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
-
11/11/2020 09:48
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
-
05/11/2020 07:23
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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