TJCE - 3000666-17.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 17:38
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:38
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:29
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 22:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000666-17.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA FEITOSA MORAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando o depósito da integralidade do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 40900749.
A parte exequente informou os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a): MARIA DA GLORIA FEITOSA MORAES CPF: *10.***.*28-34, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525533-5, agência 0684, comprovante junto ao ID 40900749. para a conta bancária com os seguintes dados: Conta poupança nº 40900749, agência nº 0684, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade de MARIA DA GLORIA FEITOSA MORAES CPF: *10.***.*28-34. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se a parte autora por seu(s) advogado(s), via DJEN e a parte acionada, via sistema, por sua procuradoria.
Ambas com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
21/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:50
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA FEITOSA MORAES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: MARCELO VIEIRA BORGES, MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 36008642.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA FEITOSA MORAES tem o prazo de 5 dias úteis para informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020.
Crato/CE, 17 de outubro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2022 11:30
Processo Reativado
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07/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:30
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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02/09/2022 02:02
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 30/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:05
Juntada de ata da audiência
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16/08/2022 11:07
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 10:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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11/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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11/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:15
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/07/2022 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/06/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:04
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/05/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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