TJCE - 3001201-17.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89709796
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22/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 04:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2024 03:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89709796
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 19 de julho de 2024. -
19/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89709796
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19/07/2024 16:16
Expedido alvará de levantamento
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19/07/2024 14:17
Desentranhado o documento
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89567590
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89567590
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18/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001201-17.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por FENIX CONSTRUCOES LTDA - ME em desfavor de CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA e MURILLO MAIA CHAVES, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da 2ª parte executada MURILLO MAIA CHAVES, e realizado acordo entre as demais partes, conforme termo no ID 89560676.
Houve a penhora parcial do débito exequendo no SISBAJUD na conta da executada junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A para a conta judicial, conforme ID 85674689, tendo o acordo abrangido o valor penhorado de R$ 2.386,61 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) e, ainda, o valor de R$ 10.492,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais), em que o pagamento será realizado através de depósito/transferência bancária na conta corrente de titularidade da parte exequente.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Expeça-se alvará judicial do valor penhorado de R$ 2.386,61 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) em favor do exequente com transferência diretamente na conta bancária fornecida no termo ao ID 89560676.
Defiro a exclusão da 2ª parte executada, MURILLO MAIA CHAVES, do polo passivo da execução, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema e intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários a fim de ser liberado o valor de R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos) em seu favor.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89567590
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17/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:06
Homologada a Transação
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16/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88719548
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88678878
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88719548
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88677669
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28/06/2024 00:00
Intimação
R.h. A parte executada já informou que não concorda com a multa de 100% no caso de descumprimento, uma vez que totalmente abusiva, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
Exp.
Nec. Fortaleza, 27 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/06/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88719548
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27/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88678878
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88677669
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27/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001201-17.2022.8.06.0016 Polo Ativo: FENIX CONSTRUCOES LTDA - MEPolo Passivo: CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) EXEQUENTE: FENIX CONSTRUCOES LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 16/07/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 16/07/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 26 de junho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
26/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678878
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26/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88677669
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26/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de WAGNER FELIX DE FREITAS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87651252
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87651252
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05/06/2024 00:00
Intimação
R.h. Sobre a proposta de acordo do Id 87378014, formulado pela executada CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA, diga a parte credora em 05 (cinco) dias.
Caso aceite a proposta, deverá informar a conta bancária para os depósitos.
Exp.
Nec. Fortaleza, 4 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87651252
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04/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MURILLO MAIA CHAVES em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85687097
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85687096
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85687097
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85687096
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09/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001201-17.2022.8.06.0016 Polo Ativo: FENIX CONSTRUCOES LTDA - ME Polo Passivo: CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA e outros Prezado(a) Senhor (a) MURILLO MAIA CHAVESRua Damasceno Girão, 1596, Jardim América, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-444 CARTA DE INTIMAÇÃO A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim, intima a parte supra MURILLO MAIA CHAVES, para ciência da penhora, e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
FORTALEZA, CE, 8 de maio de 2024. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Despacho Despacho 24041514105300200000082398535 Ordem de bloqueio Ordem de bloqueio 24050214501048100000083390268 Ordem de bloqueio Ordem de bloqueio 24050807551353800000083773867 SISBAJUD TRANSF 3001201 Resposta da ordem de Bloqueio 24050807551360600000083773868 -
08/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85687097
-
08/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85687096
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08/05/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2024 07:55
Juntada de ordem de bloqueio
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02/05/2024 14:50
Juntada de ordem de bloqueio
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15/04/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2024 01:37
Decorrido prazo de MURILLO MAIA CHAVES em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:27
Juntada de ordem de bloqueio
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28/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79138428
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79138428
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06/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79138428
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05/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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02/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78758456
-
26/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 02:49
Decorrido prazo de MURILLO MAIA CHAVES em 24/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 05:46
Decorrido prazo de MURILLO MAIA CHAVES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SILVA DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:11
Decorrido prazo de WAGNER FELIX DE FREITAS BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Mantenho na íntegra o despacho de ID 56506738.
Intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 dias, indicar endereço da parte executada, sob de extinção do feito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/04/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
A procuração foi outorgada pela pessoa física, sócia da empresa.
Foram juntados os mesmos documentos da empresa já anteriormente anexados à inicial.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção do feito. a) anexar procuração outorgada pela empresa e assinada por sua sócia; b) juntar o comprovante atualizado emitido pela Receita Federal, sob o título CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, que comprove sua condição microempresa.
Os demais documentos se encontram regulares.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da execução.
Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/11/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) anexar instrumento procuratório devidamente subscrito pela sócia da empresa autora; b) juntar documento de identificação com foto da sócia subscritora da procuração; c) anexar planilha atualizada do débito, considerando a juntada ao feito data de 01/08/2022. d) juntar documento atualizado de sua condição micro ou empresa de pequeno porte.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da documentação.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/10/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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