TJCE - 3001502-93.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:46
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 15:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 09/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001502-93.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ADALGISA ALVES RODRIGUES Endereço: R MARGARIDA BARROSO, 1173, Antônio C.
Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-710 REQUERIDO(A)(S): Nome: C.
H.
V.
MOTA AUTOMOVEIS Endereço: DEPUTADO JOAO ADEODATO, 677, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 Sentença Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Ciência à autora.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 22:14
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:09
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 09/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/06/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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