TJCE - 3000127-97.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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20/05/2023 17:28
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de Enel em 10/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000127-97.2023.8.06.0013 Requerente: MARIA SOLANGE CARNEIRO ROCHA Requerido: Enel DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 58166223, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, do CPC. (...)”.
Fortaleza, 24 de abril de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
24/04/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2023 14:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/04/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 08:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 12:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000127-97.2023.8.06.0013 Requerente: MARIA SOLANGE CARNEIRO ROCHA Requerido: Enel DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000127-97.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 05/05/2023 15:05, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:12
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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