TJCE - 3000043-34.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:58
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:07
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO DANNY MEMORIA SOARES ANANIAS MAIA ROCHA NETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de maio de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte interessada não se manifestou para emendar a petição inicial (id. 57031074), deixando-a à mingua dos seus elementos essenciais.
Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publicada e Registrada virtualmente.
Arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
23/05/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 22:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:10
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO DANNY MEMORIA SOARES ANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA DESPACHO Vistos etc.
A citação é o ato formal imprescindível, pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar o polo passivo da relação jurídico-processual e, via de consequência, quando válida, induz a litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
Muito embora a novel construção legislativa, ex vi do art. 246, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, preveja que a solenidade processual será feita, preferencialmente, por meios eletrônicos, não se pode perder de vista a ausência de regulamentação pertinente ao banco de dados do Poder Judiciário, menos ainda quanto a utilização do aplicativo multiplataforma WhatsApp para tal desiderato.
Na mesma vertente, acresço fragmento doutrinário: "Contudo, para a efetividade da citação eletrônica, ainda é necessário um ato de planejamento e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, tem-se a previsão legal, porém, não existe instrumento para a sua realização.
Então, até o momento, é possível se constatar a boa intenção do legislador e, ainda, a utilidade da citação eletrônica, pois é sinal de que o processo eletrônico está acompanhando a evolução da internet e da sociedade.
Tem-se que se trata de um importante instrumento (a citação eletrônica), porém, atualmente, ainda incerto e ineficaz, pois, para a sua aplicabilidade, é necessário se regulamentar o banco de dados com os respectivos endereços eletrônicos.
Assim, a citação eletrônica, com certeza, é uma importante inovação, mas ainda com aplicabilidade incerta" (JUNIOR, Massaki. 30.
Citação eletrônica: inovação e incerteza In: RT, Editorial.
Artigos sob a curadoria do Editorial RT - Ed. 2021.
São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021.
Disponível: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1327458248/artigos-sob-a-curadoria-do-editorial-rt-ed-2021).
A par disso, o microssistema dos Juizados Especiais tem regulamento próprio quanto ao tema no artigo 18 da Lei 9.099/95, que discrimina os meios possíveis para realizar o ato citatório, mesmo porque indispensável à fixação da competência de cada Módulo Jurisdicional.
Noutra banda, levando em consideração que as normas gerais do Código de Processo Civil somente serão empregadas subsidiariamente nas hipóteses em que não se mostrarem incompatíveis com a Lei 9.099/95, havendo antinomia entre aquela (Lex Generalis) e esta (Lex Specialis), deverão prevalecer as regras constantes deste último diploma legal.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, informar o endereço do requerido.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito (Assinatura digital) -
16/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO DANNY MEMORIA SOARES ANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 01/06/2023 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000043-34.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCELLO COMITA DESPACHO Cls.
Diante da certidão da serventuária, indefiro o pedido de decretação de revelia da ré, haja vista ausência de citação postal válida. À secretaria para designar nova audiência.
Cite-se a promovida, via Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora, via sistema.
Cumpra-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:51
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 02:03
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/03/2022 20:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE AGUA FRIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:15
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/02/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 07:43
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:35
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 02:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:11
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 08:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:08
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 08:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 14:41
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:12
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 21:40
Expedição de Citação.
-
19/01/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:40
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000846-40.2022.8.06.0102
Felipe Souza Pinheiro
Alcides Fernandes da Silva
Advogado: Jose Ocelio Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2022 09:49
Processo nº 3001854-55.2022.8.06.0004
Condominio Edificio Atalaia
Leticia Picanco Machado Melo
Advogado: Frederico Caminha da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2022 15:15
Processo nº 0000104-59.2018.8.06.0085
Maria Jelina Silva Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Argenildo Pereira de Sousa Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2023 13:14
Processo nº 3000768-62.2021.8.06.0011
Vanessa Pinto da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2021 17:57
Processo nº 0268534-98.2022.8.06.0001
Cicero Gesliano Rodrigues da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Ingrid Camilo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2022 14:23