TJCE - 3001854-55.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001854-55.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ATALAIA PROMOVIDO(A)(S): LETICIA PICANCO MACHADO MELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 57202843), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/03/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:05
Homologada a Transação
-
27/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:34
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 29/01/2023 06:00.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001854-55.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ATALAIA EXECUTADO: LETICIA PICANCO MACHADO MELO D E S P A C H O Considerando a data do pedido e a deste despacho, verifico já ter decorrido tempo suficiente para noticiar nos autos se entabularam acordo ou não.
Ademais, reportando-me aos termos do despacho anterior (id 36502566), até a presente data o exequente não providenciou a juntada da matrícula do imóvel cuja penhora pretender.
Dessa forma, INTIME-SE o condomínio exequente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) hora, acerca do interesse no prosseguimento da ação, dando cumprimento ao despacho anterior (id 36502566), sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATALAIA em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 21:45
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002095-98.2017.8.06.0167
Veridiano Alcantara de Lima
Paula Regina Silva de Albuquerque
Advogado: Raimundo Muriell Araujo Sousa Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 17:50
Processo nº 3000545-02.2018.8.06.0016
Condominio Luciano Magalhaes
Raimundo Carlos Ribeiro Ponte
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2018 09:18
Processo nº 3000257-56.2022.8.06.0067
Raimundo Sales de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 16:24
Processo nº 3000850-75.2021.8.06.0017
Maria Neuza Bezerra
Sanara do Nascimento Abreu dos Santos
Advogado: Jorge Luiz Binda Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2021 11:34
Processo nº 3000846-40.2022.8.06.0102
Felipe Souza Pinheiro
Alcides Fernandes da Silva
Advogado: Jose Ocelio Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2022 09:49