TJCE - 3000545-02.2018.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 136771892
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 136771892
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17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136771892
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16/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105755837
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105755837
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30/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105755837
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30/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89648912
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89648912
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19/07/2024 00:00
Intimação
R.H. Analisando detidamente os autos constata-se que a matrícula 21.034 do registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital foi substituída pela matrícula 49.756 perante ao 4º Ofício de Registro de Imóveis .
Observa-se ainda não constar na matricula atual do imóvel a averbação 09/21.034 realizada em 04/02/2021 referente ao processo 3933719-55.2010.8.06.0016. No processo nº 3933719-55.2010.8.06.0016, petição de Id 58293863, o exequente informou que localizou o processo tombado sob o nº 2186/91, autos digitalizados processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, que figurou como devedora a empresa SIMVAL AS INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITO, tendo como sócio o executado, RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE e credor FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Assevera que o referido processo foi extinto, uma vez que o débito de responsabilidade do executado foi cancelado, tendo sido expedidos ofícios à 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza para baixa do gravame, o que nunca foi realizado, razão pela qual requer o início da fase de expropriação do bem. Em análise dos documentos apresentados pelo exequente naqueles autos, notadamente a certidão narrativa dos autos do processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, Id 58772034, vê-se a verossimilhança de suas alegações, considerando que, realmente, embora conste na matrícula uma averbação de intransferibilidade pela 2ª Vara de Execuções Fiscais, o processo fora extinto, porém, o gravame não fora cancelado.
Em petição do ID 78725173 o credor requereu o reconhecimento da prescrição da hipoteca e o cancelamento da mesma na matrícula em face do prazo da mesma ter encerrado, há quase 30 anos.
Intime-se a parte credora para diligenciar junto aos Cartórios da 1ª e 4ª Zona, no prazo de 30 dias,: a) o cumprimento da baixa do registro de intransferibilidade, conforme ofício anexado aos autos no ID 57157864, pág 46 do processo 3933719-55.2010.8.06.0016 , e comprovar a baixa do gravame; b) solicitar junto aos Cartórios, de forma administrativa, o cancelamento da hipoteca com os argumentos trazidos aos autos; c) requerer informações sobre a averbação 09/21.034 realizada em 04/02/2021 referente ao processo 3933719-55.2010.8.06.0016 , constante na matrícula do imóvel 21.034 e não constante na matrícula 49.756 perante ao 4º Ofício de Registro de Imóveis . d) após a correção na matrícula e baixa de todas as pendências referidas anteriormente, deverá anexar matrícula atualizada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89648912
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18/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:41
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78128294
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78128294
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09/01/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78128294
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09/01/2024 11:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70436207
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70436207
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11/10/2023 00:00
Intimação
R.H. É de conhecimento deste juízo que existem 4 processos em andamento em desfavor do devedor e referente à mesma unidade devedora nº 402, bloco B, matriculada sob o nº 21.034, quais sejam: I - 3933719-55.2010.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 01/2007, 03/2007 a 05/2007; 01/2008, 04/2008, 09/2008, 10/2008, 12/2008, 01/2009 até 29/09/2014, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 7857562.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/07/2016, avaliado em R$ 624.727,89 (Id 7857600).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 22116840).
O processo encontra-se concluso para análise do pedido de hasta pública do bem; II - 3000545-02.2018.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial (esta ação), referente as taxas de 06/2017 até 05/2018, conforme planilha de Id 7425479.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/08/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 20806544).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148960) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado.
O processo encontra-se concluso; III - 3000447-46.2020.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial, referente as taxas de 11/2019 até 03/2020, conforme planilha de Id 19775215.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 01/12/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 21670449).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148941) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado.
O processo encontra-se concluso; IV - 3000936-49.2021.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 04/2020 até 02/2023, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 55266716.
Houve a tentativa de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, porém, sem êxito.
O processo encontra-se aguardando devolução do mandado de penhora e avaliação de bens.
No processo nº 3933719-55.2010.8.06.0016, o exequente informou que localizou o processo tombado sob o nº 2186/91, autos digitalizados processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, que figurou como devedora a empresa SIMVAL AS INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITO, tendo como sócio o executado, RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE e credor FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Assevera que o referido processo foi extinto, uma vez que o débito de responsabilidade do executado foi cancelado, tendo sido expedidos ofícios à 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza para baixa do gravame, o que nunca foi realizado, razão pela qual requer o início da fase de expropriação do bem.
Assim, a hasta pública prosseguirá apenas no processo mais antigo 3933719-55.2010.8.06.0016, razão pela qual os processos nº 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016 ficarão suspensos até que seja resolvido a hasta pública nos autos do processo supra.
Será analisado a suspensão do processo nº 3000936-49.2021.8.06.0016 em momento oportuno.
Suspenda-se as ações 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70436207
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10/10/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2023 04:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
O exequente se manifestou nos autos no ID 54799043 pugnando pela autorização para alienação do imóvel por iniciativa particular.
Conforme já exposto, constata-se que o imóvel possui cláusula de intransferibilidade, oriunda da 2ª Vara de Execuções Fiscais, portanto, não pode ser objeto de pagamento do débito que se discute nos autos.
Verifico que houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel para fins de publicidade da dívida.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/05/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUCIANO MAGALHAES em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Considerando que a tentativa conciliatória restou infrutífera, notadamente diante da ausência do executado, embora intimado, e considerando, ainda, que a averbação da penhora na matrícula do imóvel executado foi concretizada para fins de publicidade da dívida, visto que o imóvel possui restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:56
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:59
Desentranhado o documento
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01/08/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:45
Conclusos para despacho
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08/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2021 13:54
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2021 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:00
Expedição de Intimação.
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23/07/2021 00:12
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 22/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 10:22
Juntada de notificação de vista
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05/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 00:21
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 14/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:16
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2021 15:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:25
Expedição de Intimação.
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12/03/2021 14:12
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2021 15:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:56
Expedição de Intimação.
-
28/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
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12/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2021 13:12
Expedição de Intimação.
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08/01/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/01/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE em 17/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 16:18
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2020 14:28
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2020 13:02
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
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29/02/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 17:13
Conclusos para despacho
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13/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:46
Juntada de Petição de intimação
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18/12/2019 15:12
Expedição de Intimação.
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17/12/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 11:11
Conclusos para despacho
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10/12/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:25
Expedição de Intimação.
-
17/10/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUCIANO MAGALHAES em 04/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:30
Expedição de Intimação.
-
05/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 12:30
Audiência conciliação realizada para 01/07/2019 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 16:53
Expedição de Intimação.
-
17/04/2019 14:34
Audiência conciliação designada para 01/07/2019 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2019 14:57
Expedição de Intimação.
-
25/02/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 16:12
Expedição de Intimação.
-
10/12/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 13:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/09/2018 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2018 16:01
Expedição de Citação.
-
25/06/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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