TJCE - 3001346-66.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 168113712
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 168113712
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05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168113712
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08/08/2025 20:40
Determinado o arquivamento definitivo
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08/08/2025 20:40
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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31/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:07
Processo Desarquivado
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:22
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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31/05/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2025 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 06:20
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:20
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154055132
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09/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154055132
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08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154055132
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08/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152762718
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05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152762718
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01/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 142344959
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142344959
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142344959
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142344959
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3001346-66.2024.8.06.0222 DESPACHO A parte executada ANDREA SOBREIRA PEREIRA requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC e, para tanto, juntou comprovante de pagamento da entrada de 30% do valor da dívida.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar nos termos do art. 916, §1º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142344959
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24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142344959
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24/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 11:08
Determinada a citação de ANDREA SOBREIRA PEREIRA (EXECUTADO) e HENRIQUE PEREIRA FILHO (EXECUTADO)
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04/09/2024 11:08
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102101453
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001346-66.2024.8.06.0222 Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e os processos de nº30012916220178060222 e nº 30006399820248060222, que tramitaram nesta unidade e tratam de débitos diversos da presente ação.
Assim, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.Planilha de débitos corrigida apenas com multa, juros e correção monetária, tendo em vista que não previsão de honorários na convenção condominial apresentada.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102101453
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30/08/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102101453
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29/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 17:04
Denegada a prevenção
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29/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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