TJCE - 3000014-05.2022.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:58
Expedição de Alvará.
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22/03/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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10/02/2023 06:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julga-se: (a) procedente o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do negócio jurídico e o cancelamento da dívida junto ao réu, bem como de qualquer outra oriunda do suposto contrato; (b) procedente o pedido, em parte, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, a restituir ao autor o valor das parcelas indevidamente pagas até a presente data, na modalidade em dobro, inclusive, acrescidos de correção monetária a contar de cada do evento lesivo (súmula nº 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, estes a incidir também da data de cada evento lesivo (artigo 398, do CC c/c Súmula nº 54, do STJ); e (c) procedente em parte o pedido de dano moral, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros de 1% ao mês desde cada evento lesivo (artigo 398, do CC, c/c Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária a partir da presente sentença (Súmula nº 362, do STJ). (d) concedo a Tutela Provisória de Urgência de caráter antecipado, determinando a imediata suspensão dos descontos indevidos, sob pena de multa de R $1.000 (mil reais) para cada ato lesivo.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Araripe/CE, 12 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 01:37
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:41
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Araripe.
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04/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Araripe.
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28/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:07
Juntada de despacho
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24/02/2022 11:25
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:25
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Araripe.
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24/02/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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