TJCE - 3000482-30.2023.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 01/07/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/11/2024 13:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/11/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ERLON MOREIRA PINTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ALINE MARIA TAVEIRA DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102063560
-
02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000482-30.2023.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência à Saúde] POLO ATIVO: CAMILA MOURA DINIZ POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO e outros S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS) ajuizado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ em face do MUNICÍPIO DE CRATO, objetivando receber a importância fixada a título de honorários de sucumbência, no importe atual de R$ 404,05, conforme inicial de páginas ID 83651186.
Regularmente intimado, o Ente Público executado não apresentou impugnação, mantendo-se silente. É o breve Relatório.
DECIDO: O feito prescinde de produção de mais provas, viabilizando-se, desde logo, o julgamento do feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos são suficientes à justa composição deste.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I- expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Não houve impugnação pelo Município demandado, o que autoriza de pronto a expedição da competente RPV ou do Precatório, notadamente em face da anuência tácita da Fazenda Pública com os valores indicados pela exequente.
Ademais, importante salientar que segundo o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.617/2010, "A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social".
Portanto, como o valor executado não excede o teto previdenciário, utilizado como parâmetro pela legislação supracitada, posto que atualmente está fixado em R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), conforme Portaria Interministerial MTP/ME Nº 2, de 11 de janeiro de 2024", deverá ser expedido a competente RPV em favor da parte exequente.
Isto Posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados no valor de R$ 404,05 (quatrocentos e quatro reais e cinco centavos), em favor da parte exequente, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, tudo consoante disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e sem prejuízo da correção do valor devido por ocasião do seu efetivo pagamento.
Não há que se falar em honorários em cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC).
Após, preclusa a presente decisão, determino a extração da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Caso verificado que não constam nos autos todas as informações necessárias para expedição do Requisitório, conforme Resoluções do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020 e nº 14/2023, publicadas, respectivamente, nos DJe's de 17 de dezembro de 2020 e de 6 de julho de 2023, intime-se a parte exequente para apresentar as informações faltantes, no prazo de 10 (dez) dias.
Após todas as formalidades legais e prestadas as informações, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/RPV, utilizando-se o Sistema de Administração de Precatórios/SAPRE.
Empós, intime-se o Município devedor, através do Portal, para, no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), providenciar o pagamento do débito exequendo, sob pena de sequestro de numerário.
Intimem-se, via Portal.
P.
R.
I.
C.
Crato/CE, 29 de agosto de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102063560
-
30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102063560
-
30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 06/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/04/2024 10:31
Processo Reativado
-
19/04/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:05
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:32
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
22/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 21/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 01:08
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:12
Decretada a revelia
-
14/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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