TJCE - 0203757-76.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
20/03/2025 16:20
Alterado o assunto processual
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136284488
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136284487
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136284488
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136284487
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18/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136284488
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18/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136284487
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17/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:31
Decorrido prazo de ANDRE LOPES DA SILVEIRA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220469
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220468
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220467
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220469
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220468
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132220467
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16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132220469
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132220468
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132220467
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14/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por ser a parte autora beneficiária da Gratuidade de Justiça outrora deferida, conforme artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, intimem-se para requerimentos no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessários. -
13/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132220469
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13/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132220468
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13/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132220467
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13/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127211996
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127211996
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127211996
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127211996
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03/12/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127211996
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03/12/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127211996
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27/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103713502
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103713500
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203757-76.2024.8.06.0117 Promovente: ERILENE FERREIRA MARCOLINO Promovido: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Parte Intimada: Dr. ANDRE LOPES DA SILVEIRA ARAUJO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN Vistos em inspeção judicial interna, nos termos da portaria nº 03/2024, de 14/08/2024 De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 01/10/2024, às 11h00min de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: Fica, ainda Vossa Senhoria ciente do Ato Ordinatório proferido no ID de n° 96825127.
OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 03 de setembro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103713502
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103713500
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03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713502
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03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713500
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03/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102198925
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102198925
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30/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102198925
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30/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 23:04
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:19
Mov. [7] - Certidão emitida
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05/08/2024 20:17
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 12:26
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01827013-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2024 12:23
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02/08/2024 10:31
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/10/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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12/07/2024 09:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2024 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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