TJCE - 3000123-13.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:19
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99059426
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000123-13.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: ROSANGELA BATISTA DA SILVA Requerido: SERASA S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 89924091 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 96236590), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 19 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99059426
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30/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99059426
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29/08/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:40
Juntada de despacho
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14/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2024 21:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/12/2023 00:18
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de recurso
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71406168
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71406168
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24/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71406168
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31/10/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
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13/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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06/06/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 03:29
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:45
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 19:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por 07/06/2023 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Assaré, #Não preenchido#.
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13/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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20/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 19/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:36
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 21:58
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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30/07/2022 19:14
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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