TJCE - 0200385-95.2024.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 10:16
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 10:16
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 02:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 136190979
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136190979
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18/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136190979
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18/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103704744
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAÚ- CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0200385-95.2024.8.06.0028 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA EDILEUSA RODRIGUES ALEXANDRINOREQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ACARAÚ/CE, 3 de setembro de 2024.
JESSICA DANIELLE DA SILVA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103704744
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03/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103704744
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03/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 23:05
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/06/2024 17:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802698-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/06/2024 17:01
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18/06/2024 11:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 17:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802337-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 17:13
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01/06/2024 10:19
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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01/06/2024 10:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 06:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 15:35
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de comprovar os requisitos constitucionais (aos que comprovarem insuficiencia de recursos, art. 5, LXXIV, da CRFB/88) e legais para o deferimento da gratuidade proce
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27/05/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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