TJCE - 0051014-81.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIZETE ANTONIO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 87650643
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0051014-81.2021.8.06.0054 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR Requerido: MARIZETE ANTONIO DA SILVA SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo na audiência de ID 87644566.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 04 de junho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87650643
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10/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87650643
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28/06/2024 14:41
Homologada a Transação
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIZETE ANTONIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIZETE ANTONIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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25/05/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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27/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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23/01/2022 06:18
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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25/11/2021 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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