TJCE - 3022074-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 04:39
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154869176
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154869176
-
05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154869176
-
03/06/2025 05:24
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2025. Documento: 154869176
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28/05/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154869176
-
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154869176
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27/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2025. Documento: 153285137
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153285137
-
08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153285137
-
08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:45
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 137884287
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 137884287
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01/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137884287
-
01/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:19
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136473168
-
21/02/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136473168
-
20/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136473168
-
20/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:48
Deferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
19/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135515000
-
13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135515000
-
12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135515000
-
12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132847501
-
06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132847501
-
06/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2024. Documento: 106078204
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106078204
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106078204
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106078204
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3022074-15.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com pedido de medida liminar, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face de ANTONIO CARLOS F ASSUNCAO FO , ambas as partes qualificadas nos autos.
A inicial se fez acompanhar de documentos, dentre os quais se destacam o instrumento contratual, notificação extrajudicial e as custas processuais.
Assim, DEFIRO medida liminar e determino a busca e apreensão, observando as características do veículo: MARCA: HONDA MODELO: CIVIC (NEW)(FL)LXS-MT1.816VA4C ANO: 2009/2009 PLACA: MZF9882 CHASSI: 93HFA65309Z104867 , que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, no endereço R JOSE PEREIRA, 00277, PAUPINA, FORTALEZA, CE, CEP: 60874-380 ou onde se encontrar o bem, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) , para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69). Fica determinada a baixa do gravame de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD após 5 dias da apreensão do veículo (vencido o prazo para a purgação da mora) (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69). Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisão) poderá ser visualizada pela internet no site www.tjce.jus.br informando o número do processo e a senha que segue à margem superior direita, documento pessoal e intransferível, a qual permite total acesso à tramitação processual, sendo considerada vista pessoal, consoante dispõe o § 1º do art. 9º da Lei nº. 11.419/2006, como parte integrante deste mandado.
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (RESP 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
Deverá o autor, ainda, indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida, bem como evitar conduzir o veículo em depósito fora da Comarca, pelo menos até que se esgote o prazo da possibilidade da purgação da mora pelo réu, uma vez que, a condução do veículo para fora da Comarca antes do prazo da purgação da mora, dificultará sua eventual restituição, no caso de ser efetivada a purgação da mora.
Caso o banco retire o veículo para fora da comarca antes de decorrido o prazo da purgação da mora, e seja determinada a restituição do veículo em face da mesma purgação da mora, caberá ao banco, independente da expedição de carta precatória, providenciar a restituição do veículo a parte demandada, ao seu (do banco/financeira e/ou administradora de consórcio) custo/dote.
ADVERTÊNCIAS: Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
14/10/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106078204
-
14/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106078204
-
14/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/09/2024 04:10
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:10
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/09/2024 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101991657
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3022074-15.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: ANTONIO CARLOS FREITAS ASSUNCAO FILHO Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juizo).
Pedido formulado sem recolhimento de custas.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais (inclusive as custas da diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC: Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101991657
-
30/08/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101991657
-
30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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