TJCE - 3001851-81.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:15
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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15/09/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:16
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67115624
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001851-81.2019.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL FUNCHAL Promovido: LUCIA MARA NOGUEIRA BRAGA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por RESIDENCIAL FUNCHAL em desfavor de LUCIA MARA NOGUEIRA BRAGA. Durante a fase do cumprimento de sentença, foi determinado que a parte exequente se manifestasse e anexasse documentos necessários para o prosseguimento do feito. Ocorre que, mesmo devidamente intimada (certidão id 67100541), não houve qualquer resposta por parte do exequente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2023 22:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 22:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 06:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FUNCHAL em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001851-81.2019.8.06.0012 Indefiro o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 35523215, em razão da Cláusula Quarta, a qual estipula que, após a assinatura do instrumento, será requerida a homologação judicial e a suspensão do feito nos termos do art. 313, II, do CPC, até que seja cumprida integralmente a obrigação.
Isso porque a referida cláusula não é compatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, que é regido pelo princípio da celeridade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte promovente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, de acordo com o Enunciado 86 do FONAJE, os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifestar sobre este despacho e requerer o que entender de direito; b) juntar ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; c) acostar procuração atualizada outorgada pelo síndico aos advogados constituídos nos autos.
Advirta-se à parte exequente que, caso tenha interesse na reiteração do pedido de homologação do pacto extrajudicial, deverá será juntada nova minuta de acordo com a retirada da Cláusula Quarta.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/01/2023 08:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/12/2022 15:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/09/2022 22:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:18
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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04/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2022 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 23:33
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 13:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
24/03/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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24/03/2021 00:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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19/02/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 01:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2020 00:07
Decorrido prazo de LUCIA MARA NOGUEIRA BRAGA em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 10:46
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 09:12
Audiência Conciliação designada para 13/11/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 13:46
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:34
Expedição de Citação.
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20/11/2019 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2019 18:24
Conclusos para decisão
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07/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:24
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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