TJCE - 0130969-97.2019.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170464027
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170464027
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29/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130969-97.2019.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDAPOLO PASSIVO: GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Proceda-se à busca via RENAJUD requerida no petitório de ID nº 159783737, no intuito de localizar veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, inserindo gravame de intransferibilidade. Executado: - GM5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 Intimação do patrono da parte autora via DJ. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170464027
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25/08/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156771700
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156771700
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28/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130969-97.2019.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDAPOLO PASSIVO: GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Dando-se atendimento ao despacho de fls. foi enviado pedido de penhora on line através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes no nome da executada.
Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a pessoa executada dispõe de algumas contas bancárias, mas, por insuficiência de recursos, as mesmas não possuem saldo bancário.
Desta forma determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito - 
                                            
27/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156771700
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26/05/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2025 00:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/05/2025 12:19
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150611795
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150611795
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23/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130969-97.2019.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDAPOLO PASSIVO: GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Requer a parte autora a penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utili-zando da modalidade de repetição programada conhecido popularmente como "Teimosinha". Assim, a respeito da penhora de ativos financeiros por meio da conhecida "Teimosinha", recorrendo à jurisprudência de nosso ilustrado TRIBUNAL, constatei que, de fato, têm sido frequentes as decisões daquela R.
Corte no sentido de dar acolhimento a pretensão idêntica à do aqui postulante. Exemplo do que estou a afirmar são as decisões recentes proferidas naquele d.
Sodalício, das quais posso indicar, exemplificadamente, as exaradas nos seus processos ns. 0628075-55.2003.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel.
Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO); 0636699-93.2023.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel.
Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO); 0627721-93.2024.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE); 0623565-62.2024.8.06.0000, DJe de 07.08.24 (Rel.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO), além de inúmeros outros. Assim, defiro o pleito de que cuido, autorizo a penhora online em face dos executados adotando a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo inferior, desde que seja levado a efeito o bloqueio já determinado por este Juízo nos ativos financeiros da requerida, no valor já indicado na autorização do bloqueio anterior. Exequente CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA CNPJ/CPF CNPJ nº 07.***.***/0001-66 Executado GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA CNPJ/CPF CNPJ nº 10.***.***/0001-05 valor R$ 64.998,48 Demais pleitos do autor serão apreciados posteriormente. Intimação do patrono da parte autora via DJ. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito - 
                                            
22/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150611795
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16/04/2025 13:35
Juntada de ordem de bloqueio
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15/04/2025 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137081006
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137081006
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27/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130969-97.2019.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDAPOLO PASSIVO: GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Dando-se atendimento à decisão de ID. 132603356, foi enviado pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes em nome da executada. Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a parte executada dispõe de algumas contas bancárias, mas, por insuficiência de recursos, as mesmas não possuem saldo bancário. Desta forma, determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito - 
                                            
26/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137081006
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24/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:07
Juntada de Certidão judicial
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19/02/2025 15:26
Juntada de ordem de bloqueio
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18/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 99364729
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05/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0130969-97.2019.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDAPOLO PASSIVO: GM5 INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito - 
                                            
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 99364729
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04/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99364729
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26/08/2024 16:51
Indeferido o pedido de CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
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11/08/2024 15:20
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:53
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 16:05
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213306-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 24/07/2024 15:48
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16/07/2024 19:35
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 01:45
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 13:39
Mov. [66] - Documento Analisado
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10/07/2024 09:22
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 14:32
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978584-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 14:03
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28/01/2024 22:33
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 11:00
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/10/2023 10:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/10/2023 02:37
Mov. [60] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2023 17:14
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02374117-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 17:11
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04/10/2023 17:47
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02368622-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 17:20
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29/09/2023 20:17
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:42
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 13:31
Mov. [55] - Documento Analisado
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22/09/2023 16:06
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a devolucao da carta precatoria as fls. 85/91. Sob pena de extincao do feito sem resolucao de merito. Expedientes necessarios. Inti
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22/09/2023 12:53
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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15/09/2023 07:21
Mov. [52] - Carta Precatória/Rogatória
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15/09/2023 07:20
Mov. [51] - Carta Precatória/Rogatória
 - 
                                            
13/09/2023 00:04
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
27/07/2023 12:34
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
20/07/2023 08:37
Mov. [48] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Revisional - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
 - 
                                            
18/07/2023 20:57
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
 - 
                                            
18/07/2023 20:46
Mov. [46] - Documento Analisado
 - 
                                            
13/07/2023 13:01
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/07/2023 16:49
Mov. [44] - Conclusão
 - 
                                            
06/03/2023 11:10
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
12/12/2022 09:09
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
30/11/2022 08:10
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/11/2022 atraves da guia n 001.1415978-36 no valor de 206,67
 - 
                                            
29/11/2022 18:20
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02537102-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 17:46
 - 
                                            
28/11/2022 09:55
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1415978-36 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
19/10/2022 19:51
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0792/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
 - 
                                            
18/10/2022 11:36
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0792/2022 Teor do ato: Vistos,etc. Defiro pedido de dilacao de prazo para apresentacao de endereco para citacao. Prazo: 30 (trinta) dias. Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2022. Advogados(s)
 - 
                                            
18/10/2022 11:04
Mov. [36] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/10/2022 14:27
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos,etc. Defiro pedido de dilacao de prazo para apresentacao de endereco para citacao. Prazo: 30 (trinta) dias. Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2022.
 - 
                                            
14/10/2022 13:19
Mov. [34] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/02/2022 14:45
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
22/02/2022 07:11
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01898727-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2022 18:11
 - 
                                            
07/02/2022 15:05
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1318754-69 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
28/01/2022 18:51
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
 - 
                                            
27/01/2022 01:39
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/01/2022 15:23
Mov. [28] - Documento Analisado
 - 
                                            
25/01/2022 16:42
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/01/2022 12:40
Mov. [26] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/12/2021 10:06
Mov. [25] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/12/2021 10:05
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
09/12/2021 15:38
Mov. [23] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/12/2021 15:37
Mov. [22] - Documento
 - 
                                            
24/08/2021 17:44
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/145519-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2021 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
 - 
                                            
23/08/2021 08:00
Mov. [20] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/08/2021 14:18
Mov. [19] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/08/2021 15:40
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas, cumpra-se a decisao de fls. 33. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
 - 
                                            
16/08/2021 16:45
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/06/2021 17:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02093896-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 16:53
 - 
                                            
01/06/2021 18:01
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/06/2021 atraves da guia n 001.1235853-33 no valor de 49,17
 - 
                                            
31/05/2021 17:12
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1235853-33 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
26/03/2021 20:10
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
 - 
                                            
25/03/2021 06:36
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0112/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Cite-se o executado Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 22463/CE)
 - 
                                            
24/03/2021 16:04
Mov. [11] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/03/2021 15:25
Mov. [10] - Outras Decisões | Vistos, etc. Cite-se o executado
 - 
                                            
18/01/2021 11:47
Mov. [9] - Conclusão
 - 
                                            
17/07/2020 12:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01334799-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2020 11:51
 - 
                                            
15/05/2020 12:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/05/2019 13:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01280656-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2019 12:50
 - 
                                            
17/05/2019 14:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/05/2019 atraves da guia n 001.1066760-16 no valor de 1.657,86
 - 
                                            
15/05/2019 10:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1066760-16 - Custas Iniciais
 - 
                                            
10/05/2019 14:43
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/05/2019 16:13
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
09/05/2019 16:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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