TJCE - 0250585-32.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167818560
-
12/08/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
GLORY GRACE CALIXTO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por GLORY GRACE CALIXTO MARTINS.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167818560
-
11/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167818560
-
11/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 04:42
Decorrido prazo de LORENA GRANGEIRO DE LUCENA TORRES em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124815910
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124815910
-
22/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124815910
-
21/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:28
Decorrido prazo de LORENA GRANGEIRO DE LUCENA TORRES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102160760
-
08/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: GLORY GRACE CALIXTO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por GLORY GRACE CALIXTO MARTINS.
Consta à ID. 62222967, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelo exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao crédito do exequente GLORY GRACE CALIXTO MARTINS.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de Requisição de Pequeno Valor.
A satisfação do crédito executado por meio de RPV exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102160760
-
05/09/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102160760
-
30/08/2024 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 14:09
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/06/2023 15:39
Mov. [53] - Conclusão
-
02/05/2023 20:33
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3066
-
28/04/2023 14:05
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02021297-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2023 13:55
-
28/04/2023 11:35
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0136/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a autora para acostar termo de renúncia para pagamento através de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria judiciária. Advogados(s): Lorena Grange
-
28/04/2023 09:46
Mov. [49] - Documento Analisado
-
27/04/2023 15:21
Mov. [48] - Mero expediente: R.H. Intime-se a autora para acostar termo de renúncia para pagamento através de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria judiciária.
-
31/01/2023 12:51
Mov. [47] - Conclusão
-
31/01/2023 11:00
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01842392-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2023 10:35
-
06/10/2022 14:28
Mov. [45] - Desarquivamento
-
22/09/2022 17:09
Mov. [44] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
22/09/2022 17:08
Mov. [43] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
01/06/2022 19:58
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
-
31/05/2022 13:33
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 13:29
Mov. [40] - Documento Analisado
-
31/05/2022 12:24
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 14:33
Mov. [38] - Conclusão
-
16/08/2021 11:42
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02245214-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/08/2021 11:23
-
05/11/2020 12:39
Mov. [36] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
05/11/2020 12:39
Mov. [35] - Definitivo
-
05/11/2020 12:38
Mov. [34] - Trânsito em julgado
-
05/11/2020 12:37
Mov. [33] - Decurso de Prazo
-
05/11/2020 12:35
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
10/10/2020 00:30
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0842/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 2476
-
10/10/2020 00:30
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0842/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 2476
-
07/10/2020 01:37
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 15:06
Mov. [28] - Certidão emitida
-
06/10/2020 15:06
Mov. [27] - Documento Analisado
-
06/10/2020 08:47
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 14:42
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
30/09/2020 19:38
Mov. [24] - Certidão emitida
-
30/09/2020 12:22
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00967170-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2020 11:58
-
28/09/2020 16:26
Mov. [22] - Certidão emitida
-
28/09/2020 14:55
Mov. [21] - Documento Analisado
-
28/09/2020 08:58
Mov. [20] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 001/2020. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2020.
-
25/09/2020 19:37
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0819/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
25/09/2020 19:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 09:48
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01464596-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/09/2020 09:38
-
24/09/2020 09:08
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 08:21
Mov. [15] - Documento Analisado
-
22/09/2020 16:26
Mov. [14] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2020
-
21/09/2020 11:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 11:50
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01453359-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2020 11:17
-
17/09/2020 17:45
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0802/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458
-
16/09/2020 10:33
Mov. [10] - Certidão emitida
-
16/09/2020 10:33
Mov. [9] - Documento
-
16/09/2020 10:24
Mov. [8] - Documento
-
16/09/2020 10:22
Mov. [7] - Documento
-
10/09/2020 20:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2020 17:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/171034-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Antonio Soares Morais
-
10/09/2020 16:58
Mov. [4] - Certidão emitida
-
10/09/2020 16:52
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 13:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
09/09/2020 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001646-73.2024.8.06.0013
Maria Eunice Moreira de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 16:00
Processo nº 0159706-13.2019.8.06.0001
Jose Cordeiro da Costa
Enel
Advogado: Maria Socorro de Oliveira e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2019 11:53
Processo nº 0108204-61.2015.8.06.0167
Jose Peregrino Dias de Carvalho Neto
Municipio de Sobral
Advogado: Edmilson Frutuoso de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2015 00:00
Processo nº 3001266-30.2024.8.06.0246
Marcio Elber de Oliveira Diniz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Filipe Ribeiro Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 21:41
Processo nº 0287189-55.2021.8.06.0001
Cristina Mayumi Ii
Estado do Ceara
Advogado: Moyses Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2021 08:22