TJCE - 0263703-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 151166295
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 151166295
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09/05/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151166295
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08/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
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26/11/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 02:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:37
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:28
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104274299
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104274299
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17/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/09/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104274299
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16/09/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103641742
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09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 58251913, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 9.406,17 (nove mil, quatrocentos e seis reais e dezessete centavos) correspondente ao crédito do exequente LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 58251913, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103641742
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103641742
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06/09/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
-
06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
-
06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103641742
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05/09/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:24
Processo Desarquivado
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23/04/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:00
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:33
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 06:56
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 19:21
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
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12/09/2022 01:35
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0843/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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09/09/2022 11:54
Mov. [11] - Documento Analisado
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09/09/2022 11:51
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2022
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09/09/2022 11:28
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 10:32
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02360976-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/09/2022 10:12
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01/09/2022 03:07
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/08/2022 15:20
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/08/2022 13:18
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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18/08/2022 10:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/08/2022 17:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 19:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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