TJCE - 3000207-83.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67354056
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67354056
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20/09/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67354056
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67354056
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20/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000207-83.2022.8.06.0017.
REQUERENTE: GENILSON CARLOS ARAUJO.
REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Conclusos.
Expeça-se o alvará inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
Intime-se o autor da expedição, arquivando-se o feito em seguida.
Fortaleza, 26 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
19/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:29
Expedição de Alvará.
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26/08/2023 11:16
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:44
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64980955
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64980956
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31/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64859417
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64859417
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000207-83.2022.8.06.0017.
REQUERENTE: GENILSON CARLOS ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar sobre certidão de ID. 59838965, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado, via SISBAJUD, em favor do executado.
P.
R.
I.
Fortaleza, 28 de julho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 14:50
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/07/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000207-83.2022.8.06.0017 REQUERENTE: GENILSON CARLOS ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/06/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 42325847, recebo-a como pedido simples de continuidade do cumprimento de sentença.
In casu, tendo o autor juntado planilha atualizada do débito exequendo, defiro o prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Com efeito, diante da certidão constante no ID 38498595, intime-se a parte demandante, através de sua advogada, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 19/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:17
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/11/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 25/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:08
Processo Reativado
-
22/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:12
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:47
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 16:54
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 01:28
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:09
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/02/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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