TJCE - 0014170-56.2016.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/04/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:40
Juntada de informação
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24/09/2024 09:44
Juntada de informação
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20/08/2024 16:02
Juntada de informação
-
26/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:00
Juntada de informação
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24/01/2024 15:14
Juntada de ordem de bloqueio
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11/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 15:33
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0014170-56.2016.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: COSMA RUFINO DA SILVA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos em conclusão.
No Id nº 51690299, a parte autora informa o descumprimento da sentença pela parte requerida.
Informa a autora que os valores depositados pela parte requerida não estão de acordo com as sentenças proferidas nos autos.
Informa que o valor correto seria o montante de R$ 6.117,76 (Seis mil cento e dezessete reais e setenta e seis centavos), valor diverso do que fora depositado em juízo.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, por seu advogado constituído nos autos, considerando que a parte devedora possui advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário do valor faltante da obrigação, qual seja: R$ 388,19 (trezentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregado ao valor do débito principal, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s) até o limite do crédito pretendido, acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), por meio de seu advogado, se tiver(em), ou pessoalmente, não o tendo, para que comprove(m) que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Considerando que a parte demandada depositou em juízo o valor de R$ 5.729,57(cinco mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme id n.º 27177050, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, conforme requerido na petição supra, nos moldes da Portaria n.º 557/220 do TJCE e Resolução de nº 313/2020 do CNJ, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, na qual padronizam a forma de expedição e envio de alvarás judiciais para liberação de valores em nome do advogado da Requerente, habilitado aos autos, para fins de transferência do montante depositado em juízo, observando os referidos dados bancários: BANCO BRADESCO PRIME (237) TITULAR DA CONTA: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, CPF: *07.***.*14-42, AGÊNCIA: 2127-0, CONTA CORRENTE: 1321-8.
Expedientes necessários.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
23/03/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 16:57
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
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14/03/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0014170-56.2016.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: COSMA RUFINO DA SILVA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos em conclusão.
No Id nº 51690299, a parte autora informa o descumprimento da sentença pela parte requerida.
Informa a autora que os valores depositados pela parte requerida não estão de acordo com as sentenças proferidas nos autos.
Informa que o valor correto seria o montante de R$ 6.117,76 (Seis mil cento e dezessete reais e setenta e seis centavos), valor diverso do que fora depositado em juízo.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, por seu advogado constituído nos autos, considerando que a parte devedora possui advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário do valor faltante da obrigação, qual seja: R$ 388,19 (trezentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregado ao valor do débito principal, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s) até o limite do crédito pretendido, acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), por meio de seu advogado, se tiver(em), ou pessoalmente, não o tendo, para que comprove(m) que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Considerando que a parte demandada depositou em juízo o valor de R$ 5.729,57(cinco mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme id n.º 27177050, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, conforme requerido na petição supra, nos moldes da Portaria n.º 557/220 do TJCE e Resolução de nº 313/2020 do CNJ, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, na qual padronizam a forma de expedição e envio de alvarás judiciais para liberação de valores em nome do advogado da Requerente, habilitado aos autos, para fins de transferência do montante depositado em juízo, observando os referidos dados bancários: BANCO BRADESCO PRIME (237) TITULAR DA CONTA: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, CPF: *07.***.*14-42, AGÊNCIA: 2127-0, CONTA CORRENTE: 1321-8.
Expedientes necessários.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA REIS em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:13
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
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03/12/2021 21:11
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/07/2021 10:52
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 11:56
Mov. [101] - Documento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [100] - Documento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [99] - Procuração: Substabelecimento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [98] - Documento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [97] - Documento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [96] - Documento
-
20/07/2021 11:55
Mov. [95] - Petição
-
20/07/2021 11:55
Mov. [94] - Documento
-
20/07/2021 11:54
Mov. [93] - Publicação
-
20/07/2021 11:54
Mov. [92] - Documento
-
20/07/2021 11:54
Mov. [91] - Documento
-
20/07/2021 11:54
Mov. [90] - Petição
-
20/07/2021 11:54
Mov. [89] - Documento
-
20/07/2021 11:54
Mov. [88] - Publicação
-
20/07/2021 11:54
Mov. [87] - Documento
-
20/07/2021 11:53
Mov. [86] - Documento
-
20/07/2021 11:53
Mov. [85] - Documento
-
20/07/2021 11:53
Mov. [84] - Petição
-
20/07/2021 11:53
Mov. [83] - Documento
-
20/07/2021 11:53
Mov. [82] - Petição
-
20/07/2021 11:53
Mov. [81] - Documento
-
20/07/2021 11:53
Mov. [80] - Documento
-
20/07/2021 11:52
Mov. [79] - Documento
-
20/07/2021 11:51
Mov. [78] - Documento
-
20/07/2021 11:51
Mov. [77] - Petição
-
20/07/2021 11:50
Mov. [76] - Documento
-
20/07/2021 11:50
Mov. [75] - Publicação
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20/07/2021 11:38
Mov. [74] - Documento
-
20/07/2021 11:38
Mov. [73] - Petição
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20/07/2021 11:37
Mov. [72] - Documento
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20/07/2021 11:37
Mov. [71] - Documento
-
20/07/2021 11:37
Mov. [70] - Mandado
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20/07/2021 11:37
Mov. [69] - Documento
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20/07/2021 11:37
Mov. [68] - Documento
-
20/07/2021 11:37
Mov. [67] - Documento
-
20/07/2021 11:37
Mov. [66] - Publicação
-
20/07/2021 11:36
Mov. [65] - Documento
-
20/07/2021 11:36
Mov. [64] - Documento
-
20/07/2021 11:36
Mov. [63] - Documento
-
20/07/2021 11:36
Mov. [62] - Documento
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20/07/2021 11:24
Mov. [61] - Conversão para Processo Digital
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28/06/2021 11:33
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.20.00167303-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2020 13:49
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04/06/2021 10:20
Mov. [59] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/02/2020 12:01
Mov. [58] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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12/02/2020 12:01
Mov. [57] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kamila Barbosa Oliveira
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12/02/2020 11:29
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.20.00165302-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2020 17:58
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11/02/2020 09:51
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: Página: 804
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05/02/2020 10:06
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0007/2020 Teor do ato: Intime-se a autora da petição de fls. 121/126 e para, no prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de envio dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Advog
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24/10/2019 13:33
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se a autora da petição de fls. 121/126 e para, no prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de envio dos autos ao arquivo. Cumpra-se.
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24/10/2019 12:42
Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
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24/10/2019 12:42
Mov. [51] - Recebimento
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18/09/2019 15:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Edisio Meira Tejo Neto
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18/09/2019 13:02
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.19.00025189-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2019 11:21
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18/09/2019 13:02
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Transitada em julgado na data de 21 de AGOSTO de 2019, conforme certidão de fls. 120V.
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08/08/2019 09:56
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: 1128
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02/08/2019 12:51
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0069/2019 Teor do ato: Ante o exposto, pela inadequação da via aos fins a que se destina, com fulcro no art. 1.022, do CPC, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração. Advogados(s): Wi
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10/07/2019 13:57
Mov. [45] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Ante o exposto, pela inadequação da via aos fins a que se destina, com fulcro no art. 1.022, do CPC, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
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15/05/2019 16:18
Mov. [44] - Informações: Visto em inspeção interna.
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20/07/2018 14:07
Mov. [43] - Conclusão
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19/07/2018 13:38
Mov. [42] - Recebimento
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16/07/2018 08:11
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO
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16/07/2018 08:11
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
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16/07/2018 08:01
Mov. [39] - Recebimento
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29/06/2018 11:09
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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29/06/2018 11:08
Mov. [37] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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23/04/2018 11:55
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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23/04/2018 11:54
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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23/04/2018 11:53
Mov. [34] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 25/04/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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12/04/2018 08:49
Mov. [33] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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02/04/2018 09:00
Mov. [32] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADO NA INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO IMPUGNAO E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENAR O BV FINANCEIRA S.A, AO PAGAMENTO. - Local: 2ª VA
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24/08/2017 16:22
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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24/08/2017 16:20
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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03/05/2017 14:19
Mov. [29] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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03/05/2017 14:15
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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03/05/2017 14:08
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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26/04/2017 12:25
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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18/04/2017 10:24
Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LUIZ GUILHERME FUNCIONARIO: EVA NO. DAS FOLHAS: 89 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/04/2017 - Local: 2ª
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18/04/2017 10:22
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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11/04/2017 11:50
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DIANTE DO PEDIDO DA PARTE AUTORA, DEFIRO POR 10 DIAS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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06/03/2017 11:17
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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06/03/2017 11:15
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/12/2016 11:34
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/12/2016 11:33
Mov. [19] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: COSMA RUFINO DA SILVA - AUTOR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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20/10/2016 10:52
Mov. [18] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 27/10/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/10/2016 09:09
Mov. [17] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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05/10/2016 11:33
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA ÀS FL. 24, NO PRAZO DE 10 DIAS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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21/09/2016 11:33
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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21/09/2016 10:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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23/08/2016 14:46
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DE INTIMAÇÃO C/ÊXITO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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12/08/2016 09:16
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/08/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/08/2016 09:13
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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12/08/2016 09:12
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAM - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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04/08/2016 13:03
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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21/07/2016 10:15
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/09/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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21/07/2016 10:01
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE E INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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31/05/2016 08:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
31/05/2016 08:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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30/05/2016 14:30
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
30/05/2016 12:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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30/05/2016 12:50
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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30/05/2016 12:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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