TJCE - 0201297-79.2022.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200205-66.2022.8.06.0055 AUTOR: ANTONIA CLAUDIA FEITOSA, JOSE JONATAN MARIANO BARBOSA REU: MUNICIPIO DE CANINDE, JOSE CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO R.H.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença, conforme petição e memorial atualizado de cálculos de Id 89106129.
Recebo o pedido.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no pedido e demonstrativo atualizado do débito apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC c/c art 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, bem como, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 19:03
INCONSISTENTE
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09/02/2024 19:03
Baixa Definitiva
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09/02/2024 18:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 18:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 18:56
INCONSISTENTE
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09/02/2024 18:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 06:26
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:26
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:00
INCONSISTENTE
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06/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:21
INCONSISTENTE
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05/12/2023 15:21
INCONSISTENTE
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05/12/2023 15:21
INCONSISTENTE
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05/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 21:03
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:32
INCONSISTENTE
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30/11/2023 14:16
Juntada de Acórdão
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29/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 09:00
INCONSISTENTE
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19/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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19/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:18
INCONSISTENTE
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13/11/2023 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2023 12:29
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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30/10/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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16/09/2023 09:47
INCONSISTENTE
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15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:29
INCONSISTENTE
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09/08/2023 09:37
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 00:00
INCONSISTENTE
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03/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 18:01
Registrado para Retificada a autuação
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26/07/2023 18:01
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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