TJCE - 0264902-98.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NOVA SEGURANCA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 16272769
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16272769
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10/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16272769
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/11/2024 20:31
Conhecido o recurso de NOVA SEGURANCA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/11/2024. Documento: 15891652
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 15891652
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15891652
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 00:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2024 18:10
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14212807
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05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0264902-98.2021.8.06.0001 Despacho: Como cediço, caso as custas processuais não tenham sido pagas no momento da interposição do recurso, a parte interessada deverá recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Diante do exposto, por não ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, com fundamento no art. 1.007, § 4º, c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso ou efetuar o pagamento em dobro, sob pena de não conhecimento do Recurso Apelatório.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicados pelo sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14212807
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04/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14212807
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04/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 20:15
Recebidos os autos
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09/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
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09/06/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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