TJCE - 3000603-63.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:56
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000603-63.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por FELIPE PONTES MEDEIROS em desfavor de LIVELO S.A, em que o autor requer a condenação em danos materiais no valor de R$ 127,64 referente a taxa de embarque e ainda a condenação em danos morais no valor de R$1.212,00.
A parte autora informou em petição do ID 40410502 que a promovida já reembolsou o valor da taxa de embarque no valor de R$ 127,64, (ID 40410503) pelo que desiste do prosseguimento da presente ação em relação aos danos morais.
Considerando o Enunciado 90 do FONAJE, em que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, entendo por acolher o pedido da parte autora.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
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12/11/2022 04:06
Decorrido prazo de FELIPE PONTES MEDEIROS em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:34
Juntada de petição
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28/10/2022 14:01
Desentranhado o documento
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28/10/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE PONTES MEDEIROS em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 10:24
Juntada de réplica
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28/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:40
Juntada de petição
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12/09/2022 12:39
Juntada de petição
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10/09/2022 00:07
Decorrido prazo de FELIPE PONTES MEDEIROS em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:50
Juntada de petição
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01/09/2022 09:21
Juntada de petição
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30/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:51
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 13:37
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:00
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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