TJCE - 3000446-37.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:15
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 03:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:45
Decorrido prazo de EVANYA AMARAL MELO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Em análise aos extratos bancários juntados aos autos, entendo assistir razão ao banco promovido, eis que a responsável pelos descontos não é o Banco Bradesco S/A, mas a seguradora Previsul.
Ademais, ao analisar a procuração de ID35436780, constata-se que a referida seguradora não integra o Conglomerado Bradesco, razão pela qual é difícil atribuir qualquer responsabilidade ao banco demandado, pois não há provas de que tenha participado da negociação que ensejou a cobrança.
Diante do exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o TJ, arquive-se.
São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
09/05/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 16:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 16:49
Decorrido prazo de EVANYA AMARAL MELO em 17/02/2023 23:59.
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13/03/2023 10:31
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/02/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000446-37.2022.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 13/03/2023 10:00, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/j34fd0 São Benedito, Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRA À Disposição -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:59
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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16/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/10/2022 01:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:19
Decorrido prazo de EVANYA AMARAL MELO em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:40
Decorrido prazo de EVANYA AMARAL MELO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:34
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
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25/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:30
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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25/08/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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