TJCE - 3022704-71.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:49 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            09/09/2025 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 01:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2025 19:32 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 23012726 
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 23012726 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
 
 DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3022704-71.2024.8.06.0001 RECORRENTE: CAIO SANDER ANDRADE PORTELLA JUNIOR RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto por Caio Sander Andrade Portela Junior é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 24/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 83430791) e o recurso protocolado no dia 07/04//2025 (Id. 22988404), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
 
 Defiro o benefício da justiça gratuita requerido pela parte autora em seu recurso, nos termos do art. 99 § 3o do CPC.
 
 Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
 
 Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
 
 Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
 
 Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
 
 Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator
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                                            01/07/2025 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23012726 
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                                            01/07/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/07/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/06/2025 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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