TJCE - 3022704-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3022704-71.2024.8.06.0001 RECORRENTE: CAIO SANDER ANDRADE PORTELLA JUNIOR RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto por Caio Sander Andrade Portela Junior é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 24/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 83430791) e o recurso protocolado no dia 07/04//2025 (Id. 22988404), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita requerido pela parte autora em seu recurso, nos termos do art. 99 § 3o do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
10/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 12:10
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140708119
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140708119
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140708119
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20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/12/2024 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115683265
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22/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115683265
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21/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115683265
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21/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 20:52
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106080411
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106080411
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07/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022704-71.2024.8.06.0001 [Paridade Salarial] REQUERENTE: CAIO SANDER ANDRADE PORTELLA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106080411
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04/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102202241
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06/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022704-71.2024.8.06.0001 [Paridade Salarial] REQUERENTE: REQUERENTE: CAIO SANDER ANDRADE PORTELLA JUNIOR REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em Inspeção (Portaria n 01/2024).
Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de $9,478.05, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido.
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, incluindo todas as prestações vencidas e o valor anual das prestações vincendas, ou corrija-o em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, VI, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102202241
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102202241
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30/08/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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