TJCE - 0050331-26.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162261839
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26/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162261839
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26/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] 0050331-26.2021.8.06.0157 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO PAULO JUNIOR REU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da decisão de ID 43194662, cuja parte dispositiva segue transcrita: " Por todo o exposto, REJEITO AS ARGUIÇÕES DO EXECUTADO, e determino, tão logo preclusa a presente decisão, a expedição de requisitório ao Presidente do E.
Tribunal de Justiça do Ceará em favor do exequente, nos termos do art. 535, §3°, do CPC.
Intimem-se".
Reriutaba, 25 de Janeiro de 2023.
Vanessa Giselle Enes Bezerra Técnica Judiciária - Mat. 47207 Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 20:11
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 10:44
Mov. [17] - Mero expediente: Cumpra-se decisão de fls. 29/31.
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30/06/2022 19:55
Mov. [16] - Rejeição: Por todo o exposto, REJEITO AS ARGUIÇÕES DO EXECUTADO, e determino, tão logo preclusa a presente decisão, a expedição de requisitório ao Presidente do E. Tribunal de Justiça do Ceará em favor do exequente, nos termos do art. 535, §3°
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02/09/2021 08:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 08:07
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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01/09/2021 15:05
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00166664-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 01/09/2021 14:59
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31/08/2021 22:01
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0881/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 11:51
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0881/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos de fls. 17/20. Intimações e expedientes necessários. Advo
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23/08/2021 14:05
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos de fls. 17/20. Intimações e expedientes necessários.
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11/08/2021 08:52
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 08:52
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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10/08/2021 23:01
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00166466-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 10/08/2021 22:52
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29/07/2021 07:40
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/07/2021 12:56
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/07/2021 11:45
Mov. [4] - Expedição de Carta
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30/06/2021 12:06
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se o Estado do Ceará, pelo Portal Eletrônico eSAJ, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de sentença (CPC, art. 535). Cumpra-se. Expediente necessário.
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29/06/2021 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2021 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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