TJCE - 3000041-66.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:33
Juntada de despacho
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31/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 16:22
Alterado o assunto processual
-
31/10/2024 16:22
Alterado o assunto processual
-
28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCEL COELHO PEIXOTO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID AGUIAR DE MENESES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INGRID HITZSCHKY LOBO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 87558457
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 87558457
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 87558457
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000041-66.2022.8.06.0012 DECISÃO Todas as partes interpuseram recursos inominados em face da sentença proferida no ID 79447080.
Passo à análise da interposição de cada recurso. 1 - Do não conhecimento do recurso inominado interposto pelo promovido Premium Car Rental e Transportes LTDA-ME O promovido Premium Car Rental e Transportes LTDA-ME interpôs recurso inominado no ID 80483415.
Contudo, o promovido deixou de efetuar o pagamento das custas processuais, nos termos da Tabela de Custas Processuais de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará[1].
Insta salientar que parte promovida não formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
O art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Com efeito, o Enunciado 168 do FONAJE aduz que não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC.
Por fim, a Súmula 09 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dispõe que é vedada a complementação de custas ou preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, sendo inaplicáveis aos processos regidos pela Lei n° 9.099/95 as disposições do art. 511, §2° do CPC (art. 1007, §§4° e 5° do CPC/2015). Ante o exposto, reputo DESERTO o recurso inominado interposto por Premium Car Rental e Transportes LTDA-ME no ID 80483415, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Dê-se ciência ao promovido Premium Car Rental e Transportes LTDA-ME acerca desta decisão. 2 - Do recurso inominado interposto pelas promoventes Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas autoras, eis que presentes os requisitos do art. 98 do CPC. Recebo o recurso inominado de ID 82676038 seu efeito devolutivo. Intimem-se os promovidos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso inominado. 3 - Do recurso inominado interposto pelo promovido Francisco Munielber Maia de Oliveira Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu contestação de ID 37158026, eis que presentes os requisitos do art. 98 do CPC. Recebo o recurso inominado de ID 80349157em seu efeito devolutivo. Intimem-se as promoventes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso inominado.
Após o decurso dos prazos, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de manifestação das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1]Chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal.tjce.jus.br/uploads/2024/01/TABELA-DE-CUSTAS-PROCESSUAIS-2024-10012024.pdf -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 87558457
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 87558457
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 87558457
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 87558457
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11/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87558457
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11/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87558457
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11/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87558457
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11/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87558457
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31/05/2024 17:35
Não recebido o recurso de PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REU).
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31/05/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID AGUIAR DE MENESES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de INGRID HITZSCHKY LOBO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso
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29/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 79447080
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 79447080
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 79447080
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28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79447080
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79447080
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79447080
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27/02/2024 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79447080
-
27/02/2024 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79447080
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27/02/2024 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79447080
-
26/02/2024 20:56
Juntada de Petição de recurso
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09/02/2024 14:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/11/2023 00:57
Decorrido prazo de INGRID HITZSCHKY LOBO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70701098
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70701097
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 65371733
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 65371733
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18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65371733
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18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65371733
-
28/08/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 14:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/05/2023 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/05/2023 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/05/2023 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 20:06
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DILMA MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:03
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/01/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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